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Nota de esclarecimentos sobre as ações de horas extras

05 de out, 2018 Direitos dos Bancários

A Negociação Coletiva de 2018 foi a primeira após a Reforma Trabalhista de 2017, a qual foi feita sob encomenda do grande capital, especialmente das instituições financeiras, e que passou a permitir a negociação de todos os direitos, inclusive a supressão ou diminuição daqueles previstos em lei. Nesse cenário, que não era favorável em razão da conjuntura política e econômica do país, a Federação dos Bancos (FENABAN) tinha o objetivo de tentar acabar com boa parte dos direitos dos bancários.

Assim, o Comando Nacional de negociação tinha como estratégia principal neutralizar os impactos negativos da reforma e, após muita disputa e resistência, conseguiu negociar a Convenção Coletiva de 2018/2020, que foi aprovada pela categoria em assembleia.

Ocorre que uma das principais mudanças para a categoria dos bancários tem previsão na cláusula 11ª e é referente as horas extras.

Em resumo, para as ações trabalhistas que forem ajuizadas a partir de 01/12/2018 e que discutam o cargo de confiança do bancário com o objetivo de que sejam reconhecidas a 7ª e 8ª horas como extras, tem previsão na convenção coletiva de que do valor da condenação dos bancos ao pagamento de horas extras poderá ser deduzido o valor da gratificação de função percebida pelo bancário a partir da referida data.

A repercussão dos impactos dessa cláusula tem surtido muitos boatos espalhados pelas redes sociais, por isso, os advogados do escritório AVM Advogados Associados orientam que todos aqueles que estão com dúvidas sobre o tema, ou estão avaliando a viabilidade de ajuizar uma ação cobrando o pagamento das horas extras que entendem que são devidas, procurem consultar o advogado de sua confiança o quanto antes, como forma de garantir o seu direito, antes que a referida cláusula da norma coletiva comece a vigorar. É importante chamar atenção para que o bancário faça essa avaliação sobre a conveniência e a necessidade de ingresso de ações individuais até a data limite para ajuizar a reclamatória trabalhista que é 30/11/2018.

Diante dessas informações, viemos acrescentar que o Sindicato de Porto Alegre tem ações coletivas que já discutem o direito de vários cargos dos bancos ao recebimento de horas extras, consideradas como tais as excedentes à sexta diária e que não há previsão de aplicação desta compensação para estes. O Sindicato dos Bancários vai ajuizar novas ações coletivas para seus associados, de vários cargos de bancos privados e públicos, discutindo o direito ao pagamento de horas extras sem qualquer tipo de compensação, como autorizado pela convenção coletiva de trabalho até 30 de novembro de 2018. Estamos estudando os cargos e as descrições de atividades destes cargos para a elaboração destas ações.

Por fim, os advogados do escritório AVM Advogados Associados se colocam à disposição para esclarecer dúvidas gerais sobre o tema e verificar se os bancários de Porto Alegre e Região já estão abrangidos nas ações coletivas já ajuizadas, ou que serão ajuizadas antes de 30/11/2018, em nome dos associados da entidade sindical.

Para esclarecimentos ou dúvidas, entre em contato com a AVM Advogados Associados pelos telefones (51) 3061.4880 e 993.418415 ou pelo e-mail bancario@avmadvogados.com.br.

Fonte: AVM Advogados