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Não buscamos cotas, mas respeito

21 de Dez, 2015 Direito do Trabalho

Neste artigo, o advogado Eduardo Henrique Marques, sócio LBS Advogados, escritório parceiro do AVM Advogados, faz uma importante reflexão sobre diversidade, preconceito e discriminação no mercado de trabalho.

Os escritórios AVM Advogados e LBS Advogados, buscam, juntos, construir um Direito do Trabalho humanista e que defenda os direitos humanos, trazendo para discussão temas que necessitam de uma maior contemplação para o avanço de nossa sociedade.

Leia abaixo o artigo na íntegra:

Em primeiro lugar, esclareço que não escreverei o presente artigo na primeira pessoa. Até poderia fazê-lo, considerando que não foram poucas as vezes que sofri preconceito, inclusive no meio familiar. Entretanto, quando falamos em mercado de trabalho, felizmente, jamais fui vítima de qualquer discriminação e, por isso, fazer uso da primeira pessoa não seria o mais adequado.

A realidade vivenciada pela grande maioria dos homossexuais, contudo, é outra. Enquanto avançamos na luta contra o racismo e na busca por igualdade entre homens e mulheres, a discriminação em face da orientação sexual ainda assusta.

E os números não mentem. Não são poucas as pesquisas que indicam que mais de 90% (noventa por cento) dos brasileiros têm preconceito contra gays, transexuais, travestis e lésbicas. Números alarmantes e que são comprovados por notícias diárias envolvendo homossexuais agredidos e mortos brutalmente.

No mercado de trabalho, a situação não é diferente. Muitas empresas ainda se mostram resistentes em contratar gays, lésbicas, travestis e transexuais.

Em recente pesquisa, a empresa E-Lancers mostrou que 11% (onze por cento) das empresas não contratariam homossexuais, por temerem que a sua imagem ficasse associada ao candidato homossexual. Das empresas que acabam contratando, 40% (quarenta por cento) dos empregados são alvos de algum tipo de discriminação (de humilhação e insinuações a agressões físicas).

A situação se agrava quando tratamos de travestis ou transexuais. As dificuldades para encontrar um emprego são enormes, sendo eles colocados à margem da sociedade e obrigados a se prostituírem.

Não obstante os números, algumas atitudes vêm sendo tomadas para tentar, ao menos, amenizar a homofobia nas relações de trabalho. No mercado financeiro, a Confederação Nacional de Trabalhadores do Ramo Financeiro (CONTRAF-CUT) vem adotando projetos com finalidade de romper barreiras ainda existentes em relação à diversidade sexual. As normas coletivas dos bancários, por exemplo, já reconhecem a união homoafetiva, permitindo a inclusão dos parceiros como beneficiários do convênio médico e como dependentes no caso de falecimento do companheiro.

Outro exemplo é a criação de um site para facilitar a colocação de travestis e transexuais no mercado de trabalho, também trazendo visibilidade para as empresas cadastradas. O Transempregos permite que empresas cadastrem vagas a serem oferecidas sem que a orientação sexual seja empecilho. Há vagas para recepcionista, assessoria de imprensa e para médico veterinário.

Atitudes como essas demonstram que o Brasil vem avançando, ainda que a passos bem lentos, na luta em favor da diversidade. No ambiente de trabalho, todavia, o assunto ainda é cercado por preconceito, muitas vezes de forma velada.

A jurisprudência, por enquanto, é escassa sobre a matéria, mas a Justiça do Trabalho não tem fechado os seus olhos no combate à homofobia. Nem deveria, pois a homofobia agride princípios fundamentais inscritos em nossa Constituição e precisa ser combatida.

Apesar de não estar expressamente prevista, não são poucos os dispositivos que repudiam qualquer tipo de discriminação. O artigo 3º, inciso IV, da Constituição, por exemplo, define como objetivo fundamental da República “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, ou quaisquer outras formas de discriminação”.

O caput do artigo 5º da Constituição também consagra que todos são iguais, sem distinção de qualquer natureza, tendo direito à liberdade e à igualdade. Mais precisamente nas relações de trabalho, o artigo 7º, inciso XXX, da Constituição traz como direito do trabalhador a proibição de diferenças (salário, funções e critérios de admissão) por motivo de sexo.

Os homossexuais são pessoas capacitadas, inteligentes e prontas para ocupar qualquer cargo que queiram. Parafraseando uma frase bastante utilizada para as mulheres, o lugar do gay é onde ele quiser. Não defendemos a criação de cotas para a comunidade GLBT. Longe disso, pois eles possuem as qualificações necessárias para enfrentar as inúmeras dificuldades do mercado de trabalho. Basta que tenham oportunidade de inserção e que as empresas entendam que o “orgulho hetero” está ultrapassado e que a diversidade é um universo de oportunidades para o crescimento de nossa economia.

Para todas as inimigas (entendam homofóbicos declarados ou não), basta desejar vida longa para que vejam que os homossexuais sempre arrasam no que fazem e que a heteronormatividade que muitos ainda ousam reverenciar é coisa do passado. “Beijinho no ombro” e até 2016.

Por Eduardo Henrique Marques Soares – LBS Advogados

Fonte: LBS Advogados