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MP 881: parecer jurídico sobre a minirreforma trabalhista aprovada pela Câmara

21 de ago, 2019 Direito do Trabalho

O escritório AVM Advogados, responsável pela assessoria Jurídica do SindBancários de Porto Alegre, elaborou um parecer sobre a Medida Provisória 881, já aprovada pela Câmara dos Deputados e que agora está em apreciação do Senado Federal. Assinada pelos advogados Antônio Vicente Martins e Pedro Conzatti Costa, a nota analisa as principais mudanças promovidas pela MP, com atenção especial para a anulação do art. 1º da Lei 4.178/62, que proibia a abertura de bancos e estabelecimentos de créditos aos sábados.

Para os advogados, a alteração mais perversa é acabar com a obrigatoriedade da folga semanal, garantida pela Constituição Federal. A MP libera o trabalho aos domingos e feriados, sem o pagamento de adicional caso a folga for realizada em outro dia.

“Sob a roupagem de ‘ampliar a liberdade econômica para justificar a crise’, essa reforma legislativa busca, na verdade, conferir ao setor empresarial uma liberdade ilimitada de exploração dos trabalhadores à revelia de direitos trabalhistas mínimos”, conclui a nota.

Trabalho bancário

Para os advogados, mesmo com a revogação do art. 1º da Lei 4.178/62, permitindo a abertura das agências aos sábados, o atual texto da MP 881 não impacta na jornada dos bancários de segunda a sexta. Isso porque foi retirado, do texto aprovado pela Câmara dos Deputados, a revogação do art. 224 da CLT, que garante que “a duração normal do trabalho dos empregados em bacos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas contínuas nos dias uteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana)”.

Ao mesmo tempo, a MP modifica as regras para registro de horas extras, permitindo que o sistema de controle de jornada seja firmado por meio de acordo individual escrito. O trabalhador pode ser obrigado a registrar não as horas trabalhadas, mas somente aquelas feitas além da jornada. O receio é que, com a nova regulamentação, o trabalhador seja constrangido a não marcar as horas extras para não correr risco de perseguição ou represália.

Clique aqui para ler o parecer jurídico na íntegra.

Fonte: AVM Advogados e SindBancários Porto Alegre