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Medida Provisória 871 estabelece novo pente-fino e traz outras mudanças nos benefícios previdenciários

25 de Jan, 2019 Direito Previdenciário

Apresentamos, a seguir, uma análise técnica elaborada pelas advogadas Heloísa de Abreu e Silva Loureiro (OAB/RS 60.325) e Daiane Fraga de Mattos (OAB/RS 65.321), sócias do AVM Advogados, a respeito das alterações propostas pela Medida Provisória 871 nos benefícios previdenciários. Nosso escritório é especializado na área do Direito Previdenciário, com uma equipe jurídica experiente e em constante aprimoramento sobre a matéria.

No último dia 18 de janeiro, o Presidente Jair Bolsonaro, assinou a Medida Provisória n.º 871, que regulamenta o chamado novo "Pente Fino do INSS" e restringe o acesso aos benefícios do INSS. Ao publicar a MP, o governo utiliza-se de Medida Provisória para atacar a Previdência Social, retirando direitos e restringindo ainda mais o acesso aos benefícios previdenciários aos trabalhadores.

O governo trata o programa de revisões como “Pente Fino”, comparando os trabalhadores com fraudadores, moralizando supostas irregularidades e tratando direitos como privilégios concedidos aos segurados. Contudo, não se prevê medidas, ou mesmo iniciativas do governo em relação aos mais de R$400 bilhões devidos pelas empresas à Previdência Social. Mais uma vez utiliza-se do falso déficit da previdência para retirar direitos dos trabalhadores.

A MP altera as regras de requerimento, manutenção e revisão de benefícios previdenciários e assistenciais, e amplia para todos os benefícios a revisão antes centrada nos benefícios por incapacidade.

A MP 871 trata-se de uma “mini reforma” da Previdência Social, pois são alterações administrativas que restringem o direito dos trabalhadores e avança no processo de desmonte da Previdência Social Pública e do INSS.

A Reforma da Previdência tende a ser ainda mais perversa que a Medida Provisória 871, pois, conforme tem sido anunciado pela equipe econômica de Bolsonaro, aumentará a idade para aposentadoria e terá alterações no tempo de contribuição e valores dos benefícios. A Previdência Social é a principal política social do país, os trabalhadores e suas famílias dependem dela nos casos de velhice, doença, maternidade, morte e outras situações.

Algumas destas mudanças além de perversas são claramente ilegais e inconstitucionais, o que deverá ser objeto de inúmeros questionamentos judiciais por parte dos segurados.

Diante das mudanças trazidas pela medida provisória 871, bem como da iminente reforma previdenciária é importante buscar a assessoria jurídica de profissional qualificado nesta área para analise e prevenção de seus direitos.

Veja as Principais alterações da Medida Provisória:

1. Revisão de Benefícios Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

Trata-se da continuidade ao chamado “pente-fino” que foi criado em 2016 pelo governo Temer. Conforme números informados pelo Ministério do Desenvolvimento Social, de agosto de 2016 a 15 de dezembro de 2018, 1.182.330 benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) já foram revisados. De acordo com dados do Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, desse total, 49% foram cancelados (577.375).

Os trabalhadores mais uma vez serão alvo de revisões dos benefícios (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) com mais de seis meses sem reavaliações.

Também serão revisados os benefícios concedidos judicialmente, que poderão ser cessados sem prévia comunicação aos órgãos de justiça. É importante destacar que os benefícios cessados, e recorridos pelos segurados no Judiciário, estão sendo revertidos, o que acaba gerando custos ao judiciário, bem como, prejudicando o trabalhador, face a ausência de subsídios de verba alimentar. Vale ressaltar que a revisão já é atribuição prevista para a Perícia Médica do INSS, pela Lei 8.212/91.

2. Mudança nas regras de acesso aos benefícios previdenciários

A MP 871 traz em seu conteúdo alterações que, na prática, significarão a restrição dos benefícios do INSS, principalmente para os mais pobres. A Medida Provisória prevê que, na hipótese de perda da qualidade de segurado, para fins da concessão dos benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez, de salário-maternidade, o segurado deverá contar, a partir da data da nova filiação à Previdência Social, com os períodos integrais de carência.

Em relação à carência do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, até 2016 eram necessárias quatro contribuições para voltar a ter direito ao benefício após desemprego. Temer aumentou para seis contribuições, agora Bolsonaro aumentou para 12 contribuições. Essas mudanças também atingem o salário-maternidade, que até 2016 eram três contribuições. Temer aumentou para cinco contribuições e Bolsonaro aumentou para 10 contribuições, com a MP 871.

3. Pensão por morte

Institui o prazo de 180 dias para requerer o benefício ao dependente menor de 16 anos. Em completa afronta ao Código Civil (art. 198, I) e aos normativos de proteção à Criança e ao Adolescente, a modificação do art. 74, I da lei 8.213/91 institui prazo prescricional para o absolutamente incapaz, fazendo perder o direito ao benefício de pensão por morte desde o óbito, se não requerer o benefício no prazo.

4. Requerimento do Salário-Maternidade

O Salário Maternidade passou a ter um prazo limitador para a segurada realizar o requerimento, de 180 dias a contar do nascimento ou adoção. Se o pedido não for feito dentro deste prazo, o segurado perde o direito de receber este benefício.

5. Inscrição de Segurados na Dívida ativa e quebra de sigilo bancário/strong>

A MP ainda autoriza a cobrança de benefícios pagos indevidamente, pagos além do valor devido, ou por decisão judicial revogatória ou modificativa da espécie de benefício. Caso os valores não sejam devolvidos à União, os segurados serão inscritos em dívida ativa e poderão ter o valor descontado no benefício ativo ou algum outro beneficio que venha a ser requerido futuramente.

Análise técnica elaborada pelas advogadas Heloísa de Abreu e Silva Loureiro - OAB/RS 60.325 e Daiane Fraga de Mattos - OAB/RS 65.321.

Os segurados que venham a ser prejudicados pelas alterações propostas pela Medida Provisória 871 podem procurar a assessoria jurídica de algum advogado especializado na área Previdenciária. Nosso escritório possui larga experiência em Direito Previdenciário e está à disposição para prestar todos os esclarecimentos e orientações sobre o tema, através do telefone (51) 3061 4880 ou do e-mail contato@avmadvogados.com.br.

Fonte: AVM Advogados - OAB/RS 2695