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MP do fim do descanso precariza o trabalho e retira direitos dos trabalhadores

14 de ago, 2019 Direito do Trabalho

A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira, 13/08, o texto-base da Medida Provisória (MP) nº 881/2019, conhecida como MP da Liberdade Econômica, em ato absolutamente contrário aos direitos dos trabalhadores, uma vez que amplia a permissão de trabalho aos domingos e, entre outras medidas, muda o controle de ponto, dificultando a concessão de horas extras.

Também conhecida como MP da Minirreforma Trabalhista, o texto não trata apenas de desburocratização, como afirmou o governo, mas trata também de alterações em regras trabalhistas. Hoje, quarta-feira, 14/08, foram votados os destaques apresentados pelas bancadas de oposição. Todos foram derrubados e o texto foi mantido da forma como foi aprovado ontem (13).

A proposta, com 20 artigos, ainda precisa ser votada no Senado até o dia 27/08 para não perder a validade. Entre outras alterações, a MP define regras para trabalho aos domingos e prevê os critérios para a adoção do registro de ponto de funcionários.

Em análise acerca da aprovação, o escritório AVM Advogados considera a medida um retrocesso e uma afronta clara aos direitos dos trabalhadores. Tópicos como o que altera o controle do ponto fragilizam o trabalhador na relação de trabalho.

O texto autoriza o registro de ponto por exceção, um modelo em que o funcionário da empresa pode fazer um acordo com o empregador para não bater o ponto - somente as exceções, folgas, faltas, férias, entre outros. Ou seja, o trabalhador terá que negociar com o patrão, em clara desproporcionalidade de poderes, o que deverá dificultar a consideração de horas trabalhadas além da jornada como extras.

Também prejudicará o trabalhador a desobrigação de controle de ponto para empresas com até 20 empregados, ampliando o limite atual de 10 empregados. No caso de horas extras devidas pelo empregador, o trabalhador não terá o registro do ponto como prova das horas trabalhadas, em evidente fragilização e supressão de direitos.

No que tange à permissão do trabalhos aos domingos, o texto aponta que o descanso do trabalhador será "preferencialmente aos domingos", alterando o que diz a CLT, a qual preconiza que o descanso "deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte". Ou seja, ainda que conste na MP a necessidade de que o descanso seja em um domingo a cada sete semanas, o patrão poderá definir a folga em outros dias da semana no período, em mais uma claro atropelo de direitos conquistados.

Os outros pontos aprovados na MP são ligados à propalada liberdade econômica, suposto objetivo principal da medida, como garantias para a atividade econômica de livre mercado, restrições ao poder regulatório do Estado e agilidade na abertura e fechamento de empresas.

No entanto, fica evidente o caráter de mini reforma trabalhista desta MP, com uma série de alterações trabalhistas prejudiciais ao trabalhador, sendo dever cívico dos cidadãos pressionar a derrubada da mesma no Senado, no próximo dia 27.

Fonte: AVM Advogados