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Mantida decisão que condenou empresa a pagar danos morais por prática de discriminação racial contra empregada

04 de set, 2018 Direito do Trabalho

Os desembargadores da 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região mantiveram a condenação da empresa Flex Contact Center, especializada em call centers, por prática de discriminação racial contra uma recepcionista de Xanxerê, no Oeste Catarinense. Na ação, a trabalhadora comprovou ter sido pressionada pela supervisora a alisar seu cabelo.

Segundo a empregada, a orientação partiu da supervisora de recursos humanos, que fazia críticas frequentes à sua aparência. A superior insistia para que ela alisasse o cabelo, naturalmente cacheado, ou então o mantivesse preso, de forma a cuidar de sua aparência e manter um aspecto arrumado. Mesmo seguindo a instrução, a empregada disse que passou a ser alvo de piadas entre os colegas.

Embora a gestora tenha negado a orientação, uma testemunha confirmou que ouviu ela dizer à empregada que estava na hora de alisar o cabelo de novo. A recepcionista também recebeu uma avaliação escrita do RH que apontava como um dos principais pontos a desenvolver exatamente cuidar da aparência, com a anotação: Alguns dias o cabelo está desarrumado, preferencialmente prender cabelo.

Discriminação pela aparência

O caso foi julgado em primeira instância pelo juiz Régis Trindade de Mello, titular da Vara do Trabalho de Xanxerê, que considerou a prática abusiva e condenou a empresa a pagar R$ 7 mil à empregada por danos morais. Na decisão, o magistrado avaliou a exigência como descabida e salientou que esse tipo de sugestão, ainda que sutil, será percebida pelo empregado como uma ordem.

Apontar como ponto negativo de um indivíduo em sua avaliação funcional a necessidade de prender ou alisar o cabelo significa discriminar pela aparência, como se critérios adotados pelo avaliador fossem os corretos, pontuou o juiz. E concluiu que, como recepcionista, a trabalhadora teria o direito de usar o cabelo solto ou preso, liso ou em sua condição natural, porque elemento integrante de sua identidade e instrumento de autoestima.

A empresa recorreu ao TRT-SC e o caso foi novamente julgado, agora na 1ª Câmara do Regional. Por maioria de votos, o colegiado decidiu manter integralmente a sentença de primeiro grau, que também apurou outras questões, como desvio de função e horas extras não pagas. Ao todo, a empregada receberá um total de R$ 8 mil.

Em seu voto, a desembargadora-relatora Viviane Colucci considerou o valor da indenização adequado à gravidade do caso e destacou ainda a função pedagógica da pena. A discriminação à empregada negra, com a sujeição ao alisamento de seu cabelo, ofende ao princípio da igualdade e traz junto o desrespeito à sua dignidade como pessoa humana, afirmou a desembargadora, que se aposentou na semana passada.

A defesa da empresa já apresentou novo recurso, desta vez ao Tribunal Superior do Trabalho.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região