Notícias

Manipulação de material químico gera adicional de insalubridade a professor universitário

17 de Fev, 2016 Direito do Trabalho

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito de adicional de insalubridade a um professor universitário que manipulava produtos corrosivos em aulas de química e física, em Curitiba. No caso, analisado pela 3ª Turma do Tribunal do Trabalho do Paraná, constatou-se que houve falha tanto no fornecimento quanto na fiscalização do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

Testemunhas confirmaram que havia local específico para realizar experiências que gerassem gases, mas não eram feitas inspeções periódicas. Materiais de proteção como luvas, por exemplo, nem sempre estavam disponíveis em quantidade suficiente e havia histórico de acidentes.

Em cerca de 20% das aulas, o professor, contratado em agosto de 2014, manipulava pequenas quantidades de produtos químicos, como ácido clorídrico e ácido nítrico, e equipamentos geradores de alta tensão.

Ao reformar a sentença de primeiro grau, a 3ª Turma destacou que a disponibilidade dos EPIs não era ideal, principalmente no caso das luvas de proteção, e que a Norma Regulamentar, do Ministério do Trabalho e Emprego, "em seu anexo 13, expressamente define que 'fabricação e manipulação de ácido oxálico, nítrico, sulfúrico, bromídrico, fosfórico, pícrico', geram insalubridade em grau médio, sendo devido, portanto, o pagamento do adicional de insalubridade ao autor, em grau médio (20%)".

O relator, desembargador Arion Mazurkevic, destacou que a Universidade Positivo admitiu não fazer a fiscalização do uso correto do equipamento de proteção, ainda que essa também seja uma obrigação do empregador.

Fonte: TRT da 9ª Região