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Mais um passo dado na execução dos Anuênios II

27 de mai, 2019 Direitos dos Bancários

A segunda ação movida pelo Sindicato dos Bancários contra o Banco do Brasil visando restabelecer o direito ao cômputo de anuênios aos empregados admitidos antes de 1996 teve mais um desdobramento favorável aos trabalhadores substituídos no processo. O advogado do Sindicato, Dr. Antônio Vicente Martins esclareceu que teve que noticiar o descumprimento da decisão judicial para o juiz:

"Após descumprir determinação judicial anterior, pedimos para o juiz que determinasse ao Banco do Brasil para implementar em folha de pagamento as diferenças de anuênios e fixasse uma multa por descumprimento."

A decisão do juiz Alcides Otto, após o Sindbancários requerer providências em face da inércia do Banco nesse sentido, fixou uma multa de R$ 10.000,00 por dia de descumprimento, determinando a implementação em folha em até 10 dias.

A alegação do Banco para o não cumprimento até então era de que não havia sido elaborado o cálculo no processo, cálculo esse que somente não fora apresentado justamente porque o Banco sonegou documentos necessários para sua elaboração.

Ainda, o Juiz determinou a complementação dos documentos, o que, quando atendido pelo Banco, permitirá a apuração dos valores devidos.

Com base nos documentos já juntados aos autos, o perito assistente do Sindicato já está apurando os valores devidos em favor dos substituídos que foram admitidos até 31 de agosto de 1996, condição fixada pela sentença para o deferimento da parcela.

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Fonte: AVM Advogados