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Justiça restabelece benefício previdenciário a trabalhador definitivamente incapacitado para o trabalho e converte em aposentadoria por invalidez

22 de set, 2017 Direito Previdenciário

Recentemente, o escritório AVM Advogados obteve decisão favorável em ação de restabelecimento de benefício previdenciário por incapacidade movido contra o INSS perante a 21ª Vara Federal do Juizado Especial Cível de Porto Alegre.

Na sentença, foi julgado procedente o pedido do autor para restabelecer o auxílio doença desde a cessação administrativa e converter o benefício em aposentadoria por invalidez, em razão das peculiaridades do caso concreto.

Na pericia médica realizada durante o processo, restou demonstrada a incapacidade definitiva do autor para o exercício de sua atividade profissional habitual. Portanto, ele poderia realizar outra atividade. Contudo, o julgador atentou para as condições pessoais do autor, tais como idade avançada e baixa escolaridade. Particularidades que dificultam as possibilidades de reabilitação profissional para atividade diversa da desempenhada pelo autor. Portanto, diante da inviabilidade prática no caso concreto, determinou a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez.

Foi utilizada decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça para fundamentar a sentença:

A aferição da incapacidade para o trabalho não está atrelada somente aos requisitos previstos no caput do art. 42 da Lei de Benefícios, podendo o magistrado considerar outros meios de comprovação da impossibilidade de manutenção do segurado a fim de conceder a aposentação por invalidez. Admite-se, portanto, que aspectos sócio-econômicos, profissionais e culturais do segurado sejam considerados, mesmo nos casos em que a conclusão do laudo pericial tenha sido pela incapacidade apenas parcial para o desempenho de atividades laborais. Tal posicionamento já se encontra consolidado pelas Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte Superior (AREsp 252.236/RN; Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJE 20/11/2012).

Atualmente, as decisões administrativas do INSS têm desamparado um número cada vez maior de segurados que, mesmo incapacitados para o trabalho, recebem alta programada do benefício auxilio doença em perícias médicas de revisão.

Neste caso, é necessário recorrer ao Poder Judiciário contra o INSS para buscar o restabelecimento do auxilio doença ou, em alguns casos, a transformação para um benefício mais vantajoso e adequado à incapacidade apresentada pela pessoa.

Não deve ser o tempo que o segurado está em benefício o fator determinante para considerá-lo apto para o trabalho.

Aqueles que estão enfrentando situação semelhante, que foram convocados para pericia médica de revisão ou que já tenham recebido a alta programada, apesar de possuir recomendação de seu médico de permanecer afastados do trabalho para tratamento, podem entrar em contato com o escritório e agendar atendimento previdenciário com a Dra. Daiane Mattos pelo fone 3061.4880.

Fonte: AVM Advogados