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Justiça reintegra bancária do Itaú com doença ocupacional em Teresópolis
28 de Abr, 2015 Direito do TrabalhoO Juiz do trabalho Luis Guilherme Bueno Boninm decidiu pela reintegração da bancária Andrea Pereira Melo, funcionária do Itaú, na ação movida pelo Sindicato dos Bancários de Teresópolis. A reintegração ocorreu na manhã desta quarta-feira (22).
Preenchido os requisitos do artigo 273 do CPC, o Juiz deferiu a antecipação de tutela, requerida pelo Sindicato, e declarou a nulidade da dispensa ocorrida em 03/11/2014, e determinou a reintegração da Autora, até o dia 20/04/2015, em uma das Agências de Teresópolis, em função compatível com sua reabilitação, garantindo-se o valor da última remuneração, bem como as demais benesses decorrentes do contrato e/ ou da norma coletiva.
Em caso de descumprimento da obrigação de fazer, o Réu, Banco Itaú, arcaria com multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 500.000,00, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa – artigos 287 e 461 do CPC e 884 do CC.
A bancária teve sua dispensa em 03/11/2014 de forma indevida, uma vez que se trata de trabalhadora reabilitada, em razão de doença profissional contraída, que conferiu ao direito do recebimento do beneficio acidente ( espécie B94) desde 98.
O Banco tentou defender-se acerca da doença ocupacional e se limitou a dizer que cumpriu a cota do artigo 93 sem, contudo, juntar documentos que comprovassem a contratação de outro empregado, no lugar da Autora, e nem com relação ao cumprimento da cota.
O processo prosseguirá, uma vez que a bancaria deduziu o pedido de indenização por danos morais em razão da dispensa indevida.
Fonte: Sindicato Teresópolis