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Justiça libera valores incontroversos de processo de diferenças da gratificação dos ex-empregados da BPD

18 de Out, 2016 Direitos dos Bancários

Na sexta-feira, 13/10, a Justiça do Trabalho liberou os valores incontroversos no processo do Sindicato contra o Banrisul e que cobra diferenças de gratificação de função para os ex-empregados da BPD. O número da ação é 0136400-37.2000.5.04.0017.

O advogado do Sindicato e sócio do AVM Advogados, Dr. Antônio Vicente Martins, esclareceu o que são os valores incontroversos que estão sendo liberados pela justiça:

“A decisão que estamos liquidando determina o pagamento de diferenças de gratificação de função para os ex-empregados da BPD e que tenham sido nomeados para uma função de confiança pelo Banco e não recebessem o mínimo estabelecido pela convenção coletiva.

Nós achamos que isto engloba um número determinado de empregados. O perito do juiz acha que isto engloba um número quase igual ao nosso. No entanto, o Banrisul indica um número de empregados que é praticamente um quarto do valor indicado pelo perito e por nós.

O juiz homologou os cálculos do perito por ele indicado. Nós fizemos um recurso para incluir alguns nomes. O Banrisul fez um recurso para excluir muitos nomes.

Nenhum destes recursos foi julgado, examinado pelo juiz. O juiz antes de julgar estes recursos determinou a liberação dos valores que o banco indicou e reconheceu como devido. O que o Banrisul confessa como devido tem a liberação determinada pelo juiz em favor dos substituídos apontados pelo banco. Isto é o que se chama valores incontroversos.

Nenhum destes recursos foi julgado, examinado pelo juiz. O juiz antes de julgar estes recursos determinou a liberação dos valores que o banco indicou e reconheceu como devido. O que o Banrisul confessa como devido tem a liberação determinada pelo juiz em favor dos substituídos apontados pelo banco. Isto é o que se chama valores incontroversos.

Este processo já tem 17 anos de tramitação e apenas agora tem valores incontroversos liberados. Quero deixar bem claro aos bancários que o processo teve inúmeros recursos tendo já ido duas vezes ao Supremo Tribunal Federal por conta da discussão de legitimidade do Sindicato e do mérito da própria ação. E que ainda terá recursos dos litigantes antes de conseguirmos a liberação do que hoje é o controvertido.

Estamos com toda a atenção no andamento do processo e iremos interpor todo o remédio jurídico cabível para incluir o maior número possível de bancários e que preencham as condições definidas na sentença de mérito que se está executando.”

O pagamento dos valores incontroversos começa na quarta-feira, 18 de outubro às 9h, na sede do SindBancários, à rua General Câmara.

Veja se seu nome está na lista abaixo:

Como receber na sede do Sindicato pessoalmente

Horário de atendimento: das 9h às 18h (segundas a sextas-feiras). A partir da quarta-feira, 18/10, na Tesouraria, 2º andar na Casa dos Bancários.
Telefone do Sindicato: 3433-1200

Quem não puder comparecer à Casa dos Bancários pessoalmente

Colegas que não podem comparecer pessoalmente no Sindicato, podem solicitar o depósito do pagamento em sua conta bancária. Para tanto, é preciso o seguinte:

1) Imprima a autorização abaixo.
2) Preencha com seus dados pessoais.
3) Vá a um Cartório e reconheça firma.
4) Envie para o endereço do SindBancários pelos Correios como carta registrada – General Câmara, 424, Centro Histórico – Porto Alegre – CEP: 90.020-015

Fonte: SindBancários