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Justiça do Trabalho condena Banco Safra a reintegrar bancária por concessão de benefício previdenciário durante aviso prévio

28 de nov, 2018 Direitos dos Bancários

Por meio de ação ajuizada pelo escritório de advocacia Antônio Vicente Martins e Advogados Associados, a Justiça do Trabalho – em sentença proferida pela 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre – reconheceu a nulidade da despedida de bancária que obteve o reconhecimento do direito a benefício previdenciário durante o aviso prévio, condenando o Banco Safra a reintegrá-la, bem como ao pagamento da complementação salarial prevista na norma coletiva.

Em virtude da intensa pressão no ambiente de trabalho, da excessiva cobrança pelo cumprimento de metas e da constante jornada extraordinária, a empregada passou a desenvolver sintomas psiquiátricos, o que a levou a ser afastada do trabalho para gozo de benefício previdenciário. Todavia, pouco depois de retornar ao trabalho, submetida às mesmas condições laborais, os sintomas voltaram a surgir.

Antes mesmo de poder encaminhar novo afastamento, o Banco aproveitou-se da oportunidade para despedi-la sem justa causa. Mesmo assim, em virtude do diagnóstico de doença psiquiátrica, o INSS reconheceu o direito da empregada ao benefício previdenciário durante o aviso prévio. Diante dessa situação, muito embora o Banco não tenha cancelado a dispensa, a Justiça do Trabalho reconheceu sua nulidade.

Segundo o advogado e sócio do escritório, Dr. Antônio Vicente Martins, esta decisão é uma grande vitória não só da empregada, mas da própria categoria bancária, já que assinala o reconhecimento, por parte da Justiça do Trabalho, da ilegalidade da demissão de empregado em benefício previdenciário. O Dr. Pedro Costa, da equipe AVM Advogados, fez o acompanhamento da ação.

O departamento de saúde do Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região também acompanhou a bancária. A assessora do departamento, Jacéia Netz, afirmou que "os bancos desconsideram a situação concreta do trabalhador bancário, se o bancário se encontra doente quando da demissão, a decisão judicial de reintegrar o trabalhador doente é importante e humanitária."

A decisão ainda pode ser objeto de recurso.

Fonte: AVM Advogados e Sindicato dos Bancários de Porto Alegre