Notícias

Justiça determina que terceirizados e estagiários devem ser contabilizados para fins de critérios de criação da CIPA na Agência Santander Cultural

01 de ago, 2018 Direitos dos Bancários

Na metade do ano passado, o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região, por sua assessoria jurídica, prestada pelo escritório Antônio Vicente Martins e Advogados Associados, ajuizou ação coletiva contra o Banco Santander pedindo que todos os trabalhadores em atividade fossem contabilizados para a criação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), independente do tipo de vínculo com o Banco.

Esta ação surgiu de uma denúncia por parte dos empregados da agência Santander Cultural sobre a negativa de convocação de eleições para a criação da referida Comissão. O diretor do Sindicato, Paulo Stekel, relembra que "na época, a agência do Santander Cultural contava com 88 empregados diretos do Banco, outros 88 terceirizados e 2 estagiários, mas o Banco alegou que não havia o número mínimo de 100 empregados para criar a CIPA e não realizou eleições".

A CIPA é uma comissão prevista legalmente com o objetivo de prevenção a acidentes e doenças decorrentes do trabalho e, para que sejam realizadas eleições para membros dessa Comissão, é necessário que o estabelecimento conte com o número mínimo de 100 trabalhadores, esclarece o advogado Dr. Antônio Vicente Martins.

Segundo a coordenadora do Núcleo da Saúde do Sindicato, Jaceia Netz, a existência da CIPA é um direito fundamental da totalidade dos trabalhadores à garantia da saúde e da dignidade de todos as pessoas que trabalham no estabelecimento, não apenas de quem tem vínculo. "Não poderíamos deixar essa atitude do Banco passar em branco. Por isso, o Sindicato entrou com a ação", afirmou.

No dia 31 de julho, foi reconhecido o direito dos trabalhadores. O Dr. Pedro Costa, advogado no escritório AVM Advogados e responsável pela elaboração e condução da ação, explica que "tivemos uma decisão totalmente favorável ao pleito do Sindicato, em que foi reconhecida a necessidade de contabilizar todos os trabalhadores, inclusive aqueles sem vínculo direto com o Banco, para se alcançar o número mínimo de 100 trabalhadores na agência, previsto pelas normas reguladoras". Salienta o Dr. Pedro que a decisão se refere à Agência Santander Cultural, onde houve o problema de distinção dos trabalhadores em razão do vínculo.

O diretor do Sindicato, Paulo Stekel, também empregado do Banco Santander, comemora a conquista: "em um contexto de desmanche sistemático dos direitos da categoria e de toda a classe trabalhadora, é muito importante confrontarmos questões como essa para termos reconhecidas nossas garantias".

O processo está tramitando na 20ª Vara do Trabalho sob o número 0020535-58.2017.5.04.0020 e a decisão ainda pode ser objeto de recurso.

Fonte: AVM Advogados