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Justiça determina que banco aponte valores incontroversos em ação do Sindicato contra o Banrisul Processamento de Dados

04 de set, 2017 Direito dos Bancários

Os advogados do Sindicato e sócios do escritório AVM Advogados, Antônio Vicente Martins e Marcelo Scherer, fizeram um requerimento solicitando ao juiz que determinasse ao banco que juntasse aos autos a relação dos valores individualizados que entendia como incontroversos, atualizados até a data do pagamento efetuado, para que pudessem ser liberados os valores pela justiça. O pedido foi aceito pelo juiz, que determinou ao Banrisul que fizesse a juntada desta relação, Mas, mesmo notificado, o banco descumpriu a ordem judicial.

O departamento jurídico do Sindicato pediu para a juíza Luciana Kruse examinar a documentação, quando então a magistrada emitiu nova ordem, em que salienta que o banco permanece descumprindo a determinação judicial. Ela abriu um prazo de 5 dias para o banco fornecer as informações, fixando uma penalidade no caso de prosseguir o descumprimento da ordem.

Confira abaixo:

"Despacho: Vistos, etc. A reclamada foi intimada para apresentar o cálculo do incontroverso por substituído, conforme requerido pelo exequente, a fim de possibilitar a expedição de alvará. Analisando o resumo juntado pela reclamada às fls. 1859/1860, verifico que há incongruências que devem ser sanadas. Primeiro, não é possível identificar no cálculo do incontroverso a data da atualização. O cálculo do incontroverso deve observar a data do depósito judicial da fl. 1831, ou seja, a reclamada deve corrigir os valores até 03.05.2017. Segundo, é estranho que a reclamada tenha juntado a listagem por substituído às fls. 1859/1860 com valores superiores aos valores apontados nos embargos à execução à fl. 1829, os quais atualizados em 01.02.2016. Portanto, determino que a reclamada reapresente a planilha dos valores incontroversos por substituídos, com a atualização até 03.05.2017, observados os valores apontados nos embargos à execução, no prazo improrrogável de 05 dias, sob pena de, em caso de descumprimento, aplicação de multa diária de 1/30 do salário mínimo por substituído. Apresentado, voltem os autos urgente para análise."

Retorno

Após o transcurso do prazo concedido pela juíza, o processo deve retornar para a julgadora examinar e dar o devido andamento. “Espero que o banco junte a relação com os valores individualizados do que entende como incontroverso, possibilitando a liberação destes valores pelo juiz”, disse Antônio Vicente Martins. “Ainda seguiremos discutindo os critérios adotados pelo banco e que contrariam os cálculos já apresentados pelo perito nomeado pelo juiz e as demais previsões contidas na sentença que se está executando”.

Para o advogado Marcelo Scherer, a determinação da juíza é muito importante parta que seja agilizada a liberação das parcelas incontroversas: “Infelizmente não temos a previsão da data desta liberação, mas estamos otimistas que nas próximas semanas isso deverá acontecer”, concluiu.

Fonte: SindBancários Porto Alegre