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Justiça determina que INSS implante aposentadoria de idoso
31 de mar, 2020 Direito PrevidenciárioO desembargador federal Luiz Fernando Wowk Penteado, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, determinou, em decisão liminar, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implante em 45 dias a aposentadoria por tempo de serviço de um segurado de 62 anos. Conforme Penteado, o autor é idoso e está com seu direito de ir e vir restringido em função da pandemia mundial do novo coronavírus, devendo ter assegurado seu direito à renda.
A defesa do segurado recorreu ao tribunal, requerendo a tutela antecipada após sentença favorável, pontuando a situação atual e as dificuldades que poderia vir a passar o autor em caso de ter que aguardar o trâmite normal do processo.
"É fato público e notório relativamente à decretação de pandemia mundial do novo coronavírus (COVID-19; Sars-Cov-2) pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em 11/03/2020, além do fato, também público e notório, de que o Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública no país (DOU de 20/03/2020), o perigo de dano resta demonstrado, notadamente no caso, onde a parte conta mais de 62 anos de idade e há restrições claras ao direito de ir e vir de idosos, os quais - segundo orientações da OMS e do Ministério da Saúde do Brasil -, se encontram em grupo de risco", afirmou o desembargador.
"Ante o exposto, defiro a tutela de urgência para determinar a implantação, em 45 dias, da aposentadoria por tempo de contribuição, nos termos explicitados na sentença", concluiu Penteado.
Fonte: Tribunal Regional do Federal da 4ª Região