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Juiz determina a realização de audiência em fase de execução da ação do ADI na gratificação semestral do Banrisul

06 de jun, 2016 Direitos dos Bancários

O juiz da 16ª Vara do Trabalho de Porto Alegre determinou a realização de audiência entre o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região e o Banrisul para tratar de matérias relacionadas à execução do processo antes do julgamento dos recursos do Sindicato e do Banco quanto a exclusão de bancários e critérios de atualização monetária.

O advogado do Sindicato, Dr. Antônio Vicente Martins, esclareceu:

"Algumas das questões que estão sendo discutidas, especialmente quanto aos nomes que devem ser excluídos dos cálculos, podem ser sanadas pelo juiz na audiência designada, o que vai apressar a liberação dos valores incontroversos. Outras questões deverão ser decididas pelo juiz através de sentença nos embargos à execução do Banco e na impugnação do Sindicato."

Vicente Martins ainda informou: "Por exemplo, na audiência o banco pode reconhecer que os colegas substituídos no processo que estão lotados nas empresas do grupo econômico e que recolhem a mensalidade para o sindicato devem permanecer nos cálculos, os colegas substituídos no processo que estão lotados nas cidades abrangidas pela representação territorial do sindicato devem permanecer nos cálculos. São muitas as matérias hoje controvertidas que podem deixar de ser controvertidas aumentando a quantidade de favorecidos pela ação."

Segundo o advogado do Sindicato, "uma audiência na fase de execução de sentença serve para tentar esclarecer pontos que são dúvidas remanescentes no processo e apressar a liberação de valores para os bancários."

O Presidente do Sindicato garantiu: "Esperamos que esta audiência sirva para apressar a liberação dos valores incontroversos, reconhecidos como devidos pelo banco, para o maior número de bancários. O que não for reconhecido como devido pelo banco deverá ser decidido pelo juiz por sentença."

O Sindicato vai comparecer na audiência designada para o dia 17 de junho, às 11:30 hs.

Fonte: AVM Advogados