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Itaú deve reintegrar bancária portadora de LER/Dort que tinha sido demitida

23 de jan, 2018 Direito dos Bancários

A Justiça do Trabalho determinou, no último dia 18, que o banco Itaú terá que reintegrar, imediatamente – em regime de antecipação de tutela – uma bancária que foi demitida em junho de 2017 mesmo estando acometida de doença ocupacional, ou seja, ocasionada pelo exercício de suas funções no banco (LER/Dort). Na sentença da Juíza do Trabalho Titular Luzinália de Souza Moraes, da 6ª Vara do Trabalho de Porto Velho (Rondônia), o banco deve reintegrar a bancária e efetuar o pagamento dos salários, de 13º, férias+1/3 e FGTS relativos ao período de afastamento, bem como todos os benefícios pecuniários que foram concedidos aos empregados durante o período de afastamento, inclusive PLR, reajuste salarial e outros benefícios, bem como o restabelecimento de eventual plano de saúde que era fornecido pelo banco.

SindBancários de Porto Alegre

Para o presidente do SindBancários de Porto Alegre e Região, decisões judiciais como esta, em vários pontos do país, reforçam a luta sindical e dos trabalhadores. “Estas vitórias fortalecem nosso ânimo para ver as injustiças sendo reparadas e demonstram mais um a vez a importância da Justiça do Trabalho, hoje sob ataques do governo ilegítimo de Michel Temer”, avaliou Everton Gimenis.

O caso

Trabalhando para o Itaú desde agosto de 2006, a bancária começou a sentir fortes dores nos membros superiores em 2014, e necessitou se afastar das atividades em mais de uma oportunidade. Em abril de 2017 teria sido diagnosticada com Síndrome do Manguito Rotador e Tendinite Bicepital, sendo que o banco tomou conhecimento em 02.05.2017 de que necessitava de 90 dias de afastamento e, mesmo assim, a dispensou em 12.06.2017. A magistrada, após a análise do processo e das provas juntadas, considerou que a trabalhadora faz jus à garantia provisória de emprego estabelecida no artigo Art. 118 da Lei Previdenciária.

Desta forma, por considerar que a dispensa da bancária foi feita de forma irregular, a magistrada considerou nula a dispensa ocorrida e determinou que o banco proceda a reintegração da trabalhadora, anulando-se a baixa na CTPS e restabelecendo-se o contrato de trabalho. A reintegração deverá ocorrer em função que seja compatível com o seu problema de saúde, de forma a não o agravar ainda mais. Porém, deverá ser garantido o salário da função que ela desempenhava antes.

O banco terá ainda que proceder a expedição de nova CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) para que, a critério do INSS, ela possa afastar-se do trabalho para dar continuidade ao seu tratamento médico.”É mais uma vitória diante deste cenário de desrespeito e desvalorização humana que os bancos querem impor aos trabalhadores. A Justiça do Trabalho tem se mantido fiel aos seus princípios e permitido a justa garantia dos direitos de muitos pais e mães de família que dedicam longos anos de suas vidas a estas instituições financeiras”, avalia José Pinheiro, presidente do Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO).

Fonte: SindBancários