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INSS é proibido de descontar no pagamento de segurados que recebem até um salário mínimo
18 de Out, 2019 PrevidênciaO INSS foi proibido de fazer desconto no pagamento dos segurados que recebem até um salário mínimo. A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região vale para brasileiros que dependem de benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria.
O desconto do INSS nos casos em que são contatados erro nos cálculos ou efetuados pagamentos mais do que a pessoa deveria receber está previsto na Lei 8213, de 1991. Porém, houve uma grande quantidade de erros cometidos pelo Instituto e o Ministério Público entrou com pedido na Justiça Federal para que o INSS pare de descontar dos segurados que recebem até um salário mínimo. O pedido foi feito levando em consideração a preservação da dignidade da pessoa humana e do mínimo que ela precisa para sobreviver.
"Quando o INSS constata o erro, tem o direito de corrigir o pagamento indevido. Mas fica essa questão: o pagamento tinha caráter alimentar, as pessoas receberam de boa-fé por um período significativo. Se vai descontar, fazer com que este desconto importe em percepção abaixo do mínimo, está sendo retirado dessas pessoas o mínimo de subsistência", afirmou o Procurador Regional da República, Alexandre Gavronski.
O pedido foi aceito em primeiro grau. No entanto, na decisão ficou determinado que os efeitos da sentença só começariam a valer depois que o Superior Tribunal de Justiça decidisse sobre a legalidade ou não da devolução de valores recebidos de boa-fé.
Nesse sentido, Gavronski ressaltou que os segurados não podem sofrer com o ônus do tempo de duração do processo: “se durar por dois, três anos, não pode o segurado ser descontado por este período, se a jurisprudência é toda no sentido de que não pode haver este tipo de desconto”.
Por isso, o Ministério Público recorreu ao TRF da 4ª Região, pedindo a imediata proibição de descontos. O desembargador federal que analisou o processo, João Batista Pinto da Silveira, concedeu liminar e determinou que o INSS suspenda a dedução.
De acordo com o magistrado, a liminar passou por duas vertentes. Uma infraconstitucional, no sentido que os benefícios previdenciários possuem caráter alimentar. O outro amparo da decisão foi com base num princípio constitucional que determina que nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou rendimento do trabalhado do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região