Notícias

INSS é proibido de descontar no pagamento de segurados que recebem até um salário mínimo

18 de Out, 2019 Previdência

O INSS foi proibido de fazer desconto no pagamento dos segurados que recebem até um salário mínimo. A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região vale para brasileiros que dependem de benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria.

O desconto do INSS nos casos em que são contatados erro nos cálculos ou efetuados pagamentos mais do que a pessoa deveria receber está previsto na Lei 8213, de 1991. Porém, houve uma grande quantidade de erros cometidos pelo Instituto e o Ministério Público entrou com pedido na Justiça Federal para que o INSS pare de descontar dos segurados que recebem até um salário mínimo. O pedido foi feito levando em consideração a preservação da dignidade da pessoa humana e do mínimo que ela precisa para sobreviver.

"Quando o INSS constata o erro, tem o direito de corrigir o pagamento indevido. Mas fica essa questão: o pagamento tinha caráter alimentar, as pessoas receberam de boa-fé por um período significativo. Se vai descontar, fazer com que este desconto importe em percepção abaixo do mínimo, está sendo retirado dessas pessoas o mínimo de subsistência", afirmou o Procurador Regional da República, Alexandre Gavronski.

O pedido foi aceito em primeiro grau. No entanto, na decisão ficou determinado que os efeitos da sentença só começariam a valer depois que o Superior Tribunal de Justiça decidisse sobre a legalidade ou não da devolução de valores recebidos de boa-fé.

Nesse sentido, Gavronski ressaltou que os segurados não podem sofrer com o ônus do tempo de duração do processo: “se durar por dois, três anos, não pode o segurado ser descontado por este período, se a jurisprudência é toda no sentido de que não pode haver este tipo de desconto”.

Por isso, o Ministério Público recorreu ao TRF da 4ª Região, pedindo a imediata proibição de descontos. O desembargador federal que analisou o processo, João Batista Pinto da Silveira, concedeu liminar e determinou que o INSS suspenda a dedução.

De acordo com o magistrado, a liminar passou por duas vertentes. Uma infraconstitucional, no sentido que os benefícios previdenciários possuem caráter alimentar. O outro amparo da decisão foi com base num princípio constitucional que determina que nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou rendimento do trabalhado do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região