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Informe-se sobre as regras da Reforma da Previdência promulgada hoje pelo Congresso

08 de nov, 2019 Direito Previdenciário

O Congresso promulgou nesta terça-feira (12) a reforma da Previdência, que estabelece novas regras para aposentadoria do Regime Geral (setor privado) e de servidores públicos – elas não valem para servidores estaduais e dos municípios.

O texto havia sido aprovado na Câmara em agosto e depois seguiu para o Senado, onde a votação foi concluída no dia 23 de outubro.

Para quem já está aposentado, nada muda. O texto também não mexe nos direitos de quem já reuniu os requisitos para se aposentar. Já para quem está no mercado de trabalho, perto ou longe de se aposentar, o texto oferece vários caminhos. São as chamadas regras de transição.

- Fixação de idade mínima para se aposentar (65 anos para homens e 62 anos para mulheres);
- Tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 para homens no setor privado; e 20 para homens e mulheres no caso de servidores);
- Regras de transição para o trabalhador ativo tanto do setor privado quanto para servidores;
- O valor da aposentadoria do setor privado e de servidores será calculado com base na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador (e não descartando as 20% mais baixas, como feito atualmente);
- Para servidores, a regra é semelhante à do INSS, mas valerá apenas para quem ingressou após 2003; para aqueles que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, a integralidade da aposentadoria (valor do último salário) será mantida para quem se aposentar aos 65 anos (homens) ou 62 (mulheres);
- O valor descontado do salário de cada tralhador (quem ganha menos vai contribuir menos para o INSS; quem ganha mais vai contribuir mais).

A reforma cria uma idade mínima de aposentadoria. Para aqueles que não se enquadrarem nas regras de transição, deixará de haver a possibilidade de aposentadoria com base apenas no tempo de contribuição.

Pelas novas regras, o valor da aposentadoria será calculado com base na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador (não descartando as 20% mais baixas, como feito atualmente).

Para ter direito a 100% da média dos salários, a mulher terá de contribuir por 35 anos, e o homem, por 40 anos.

As mudanças aprovadas estabelecem regras de transição para os profissionais que já estão no mercado de trabalho. O objetivo é permitir que os atuais trabalhadores se aposentem antes das idades mínimas estabelecidas pela reforma.

O texto prevê 5 regras de transição, sendo 4 exclusivas para os trabalhadores da iniciativa privada que já estão no mercado, uma específica para servidores e uma regra em comum para todos.

Com as novas regras definidas na reforma da Previdência, outra alteração será no valor descontado do salário de cada trabalhador. No novo sistema, as alíquotas vão de 7,5% a 14% para os trabalhadores do setor privado e, para o setor público, podem chegar a 22%. As novas alíquotas já valerão para os salários de fevereiro do ano que vem, pagos em março.

O escritório AVM Advogados sempre se posicionou contrário à esta reforma, que retira direitos dos trabalhadores, e se coloca à disposição para esclarecer juridicamente todos os pontos, especialmente as regras de transição, de modo a lutar pelos direitos daqueles que desejam se aposentar.

Entre em contato para uma análise de sua situação e orientação sobre as novas regras.

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Fonte: G1 e Assessoria AVM Advogados