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HSBC indenizará espólio de bancário que sofreu danos morais com transferências injustificadas

14 de Jul, 2015 Direito do Trabalho

Através de ação civil pública, ajuizada em dezembro de 2013, o SindBancários denunciou judicialmente a conduta assediadora do HSBC, que encaminhava a seus funcionários questionário interno, com o objetivo de obter informações sobre situações laborais que envolviam colegas e ex-colegas em seus locais de trabalho. Com o envio do formulário, o banco visava à obtenção de informações que pudessem ser utilizadas em benefício da Instituição Financeira nas reclamatórias trabalhistas ajuizadas por seus empregados.

Na sentença exarada em janeiro de 2015, a Juíza Rita Volpato Bischoff, registra que:

A prática adotada pelo réu é abusiva, excedendo os limites do poder diretivo do empregador. A exigência de que seus empregados prestem informações acerca de um colega ou ex-colega não se enquadra entre os deveres e obrigações inerentes ao contrato de emprego, pois não visa a consecução da atividade econômica à qual se propõe o empregador. [...] A prática do demandado deve ser repelida e punida, pois expõe os trabalhadores a situações constrangedoras, configurando assédio moral organizacional, pois, em última análise, visa lucratividade abusiva ao utilizar-se de tais expedientes visando o sucesso processual na esfera trabalhista, em detrimento dos trabalhadores e ex-empregados.

A juíza ainda ressalta que a existência, no formulário, de campo que exigia a identificação do trabalhador que o restava respondendo, "denotava o interesse do Banco de saber exatamente o autor de cada formulário, com o intuito de arrolá-lo como eventual testemunha no processo, caso as informações concedidas sejam do interesse da Instituição".

Assim, a Juíza da 21ª Vara do Trabalho de Porto Alegre condenou o Banco-réu na obrigação de não-fazer, para que se abstivesse de exigir de seus funcionários o preenchimento de qualquer espécie de formulário, que visasse a informar ao empregador acerca da realidade fática do trabalho de empregados específicos. Condenou o HSBC Bank, também, ao pagamento de indenização, por assédio moral organizacional, no valor de R$100.000,00, em favor do Sindicato-autor, além de multa de R$50.000,00 em caso de descumprimento.

A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, através de acórdão da 5ª Turma do TRT4, que, assim como o juízo de primeiro grau, condenou a prática abusiva do Banco-réu, constatando que:

A conduta do reclamado caracteriza evidente abuso do "poder diretivo", que não depende de atuação ou autuação anterior pelos órgãos de fiscalização do trabalho para ser inibido mediante ação judicial, bastando que tenha a gravidade e relevância jurídica, o que se verifica no caso concreto.

O banco réu, inconformado com a condenação mantida em segunda instância, recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, que, em decisão veiculada no Diário Oficial da União de 14/02/2019, negou provimento ao seu agravo de instrumento, interposto da decisão do TRT4, que já havia negado seguimento ao recurso de revista, em razão da ausência das hipóteses que autorizam o manejo do recurso.

O assessor jurídico do Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e advogado subscritor da ACP, Antônio Vicente Martins, comemora a importante decisão obtida, que repreende e condena o HSBC Bank Brasil por assédio moral organizacional:

É uma importante decisão para a categoria. É um exemplo da importância da existência de uma Justiça especializada nos conflitos inerentes à relação de emprego, como é a Justiça do Trabalho. A implementação do um assédio moral organizacional, da forma como realizado, por um banco do porte do HSBC, transparece a total impossibilidade de que empregado e empregador possam manter relações em pé de igualdade.

Antônio Vicente Martins, ainda, ressaltou que o formulário enviado pelo Banco aos seus trabalhadores poderia, inclusive, ser utilizado como prova contra o próprio funcionário que o respondeu, em eventual ação trabalhista futura:

O papel do Sindicato, na defesa dos interesses e direitos de sua categoria, é imprescindível para o correto desenvolvimento das relações laborais. A entidade sindical atua junto à base, sempre atenta a eventuais irregularidades ou abusividades que possam ocorrer na relação empregado-empregador.

O processo teve negado provimento ao recurso de agravo de instrumento junto ao Tribunal Superior do Trabalho.

A ação tramita sob o nº. 0020284-76.2013.5.04.0021 e está sendo acompanhada pela equipe jurídica do AVM Advogados.

Fonte: AVM Advogados e Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região