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Você sabia que há um prazo para reivindicar seus direitos trabalhistas? Saiba mais sobre o prazo prescricional

16 de set, 2016 Direitos dos Trabalhadores

Se você pretende reivindicar os direitos trabalhistas desrespeitados, fique atento! Há prazo para entrar com uma ação na Justiça do Trabalho. Após esse período, a reclamação trabalhista é considerada prescrita, ou seja, o empregado perde o direito de reivindicar os créditos trabalhistas.

Segundo a Constituição Federal e a CLT, para requerer direitos violados, os trabalhadores rurais e urbanos têm até dois anos, contados a partir do término do contrato de trabalho, incluindo o período do aviso prévio.

Se o trabalhador ainda estiver na empresa, ele tem cinco anos para entrar com uma ação. Nos dois casos, a legislação prevê que o empregado apenas poderá reivindicar os direitos relativos aos últimos cinco anos trabalhados.

No caso de morte do empregado, o entendimento jurisprudencial é que a prescrição do direito trabalhista é de cinco anos, nos termos da Constituição Federal. Assim, o prazo prescricional deve ser contado a partir da morte do ex-empregado e não da extinção do contrato.

Fonte: TST