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Greve geral não é falta injustificada

08 de mai, 2017 Direitos dos Bancários

Os bancários estão tendo descontado da folha de pagamento o dia 28/04, quando houve a paralisação no país contra as Reformas Trabalhista e da Previdência. A conduta dos banqueiros e empresários que determinam o corte do ponto tem caráter de repressão do movimento dos trabalhadores e se configura ilegal.

A greve é um direito constitucional, salvaguardado pelo art. 9º da CF/88, cabendo aos trabalhadores decidir a oportunidade de sua utilização. A falta ao emprego no dia 28/04 se justifica uma vez que os trabalhadores estavam em pleno exercício de sua prerrogativa de manifestação em prol de seus direitos trabalhistas.

Ademais, a greve suspende o contrato de trabalho, não havendo possibilidade de falta ao trabalho enquanto o contrato está suspenso.

No caso específico do dia 28/04, foram diversas instituições que assentiram e apoiaram o movimento grevista, como Tribunais Regionais do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho. Este, inclusive, emitiu nota elucidando sobre a legitimidade e legalidade da greve geral, destacando que “a Greve é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, bem como por Tratados Internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil, “competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender” ( art. 9º da CF/88)” e enfatizando que “a legitimidade dos interesses que se pretende defender por meio da anunciada Greve Geral como movimento justo e adequado de resistência dos trabalhadores às reformas trabalhista e previdenciária, em trâmite açodado no Congresso Nacional, diante da ausência de consulta efetiva aos representantes dos trabalhadores (Convenção OIT n. 144)”.

A ausência no trabalho em razão da participação em movimento paredista legítimo e lícito está justificada, sendo irregular o desconto do dia 28/04.

O advogado do Sindicato, Dr. Antonio Vicente Martins, afirmou "vamos entrar com uma ação e pedir que a justiça impeça a ilegalidade que a CEF quer fazer. Faremos as mesmas ações contra todos os bancos que classificarem um dia de greve como falta injustificada no ponto dos bancários."

Fonte: SindBancários Porto Alegre e AVM Advogados