Notícias
Gerente geral comete assédio moral ao dizer que colega do Bradesco estava fazendo “corpo mole”
29 de nov, 2018 Direitos dos BancáriosA Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Bradesco S.A. a pagar indenização por assédio moral porque uma gerente geral disse a um colega adoentado que a doença dele era frescura e que ele estava fazendo corpo mole. O valor de R$ 10 mil de reparação pela agressão verbal será pago ao espólio do empregado, já falecido.
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região manteve a sentença que havia julgado improcedente o pedido da indenização por danos morais. Para o TRT, o assédio moral se configura pela prática de condutas abusivas do empregador ou de seus prepostos, como perseguição, injusta pressão ou depreciação da pessoa do empregado, de forma sistemática e frequente durante tempo prolongado.
No caso, o Tribunal Regional considerou que não houve prova concreta de que a gerente geral tenha destratado o empregado de forma repetida. O simples fato (revelado pela testemunha) de, em uma única oportunidade, a gerente ter dito que o colega estava fazendo ‘corpo mole’ e que a sua doença era ‘frescura’ não configura assédio moral, concluiu.
A viúva recorreu ao TST alegando que se desincumbiu do ônus probatório de comprovar o assédio moral sofrido pelo marido. Acrescentou que a prova testemunhal comprovou que ele havia sido desmoralizado pela gerente geral na frente de outros colegas de trabalho e clientes.
Para o relator do recurso de revista, ministro José Roberto Pimenta, não é admissível que o ambiente de trabalho seja arena de manifestações de desrespeito e que não se observe o mínimo exigido para que as pessoas sejam tratadas com dignidade. Segundo ele, é inquestionável que as palavras depreciativas geram desconforto pessoal e constrangimento público - e, em relação a esse ponto, não há controvérsia no processo.Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e fixou a indenização por dano moral em R$ 10 mil.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho