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Funcionária que sofreu assédio sexual de colega será indenizada pela empresa
18 de mai, 2017 Direito do TrabalhoA juíza do Trabalho substituta Tatiane Raquel Bastos Buquera, da 19ª vara de Curitiba/PR, concedeu à autora de uma reclamação trabalhista indenização por dano moral decorrente de assédio sexual no trabalho.
A reclamante alegou que era assediada por um colega de trabalho, que lhe passava cantadas, proferia palavras de baixo calão e chegou a tentar manter com ela relações sexuais.
A julgadora destacou na sentença que a coação normalmente ocorre de modo velado, silencioso (para terceiros), pois o agressor, via de regra, não se expõe, agindo sobre a vítima quando não há observadores. Acontece, porém, que a reclamante narrou na inicial que o assediador já possuía fama de beijoqueiro e assediou outra empregada.
Passando à análise das provas dos autos, concluiu que a testemunha ouvida a convite da autora confirmou as "gracinhas" do assediador, que fazia "brincadeiras" quase que diariamente.
“Além disso, restou incontroverso pelo depoimento das testemunhas e da preposta que outra empregada chegou a fazer um boletim de ocorrência pelo mesmo motivo, o que corrobora a tese da inicial.”
Entendendo que essa conduta deteriora e desonra o ambiente laboral, ofendendo a dignidade da empregada, a juíza deferiu indenização de R$5 mil, considerando a exposição, o conhecimento de terceiros, o caráter pedagógico e a capacidade econômica das partes. Na sentença, também foi julgado procedente o pedido da autora de devolução de descontos indevidos a título de contribuição associativa.
Fonte: Migalhas