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Fim do vínculo de trabalho: como funciona o aviso prévio?

01 de Jul, 2015 Direito do Trabalho

Todo empregador ou empregado que deseja encerrar um contrato de trabalho deve notificar antecipadamente a outra parte, através do aviso prévio.

O aviso prévio está previsto na CLT é um instrumento que visa garantir que as duas partes tenham um tempo suficiente para se organizarem antes do fim do vínculo trabalhista.

Sendo assim, o empregado que quiser se desligar, terá que cumprir 30 dias de aviso prévio com jornada normal. Caso não queira cumprir, dá direito ao empregador descontar das verbas rescisórias esse período de aviso prévio (§ 2º do art. 487 da CLT).

Em caso de aviso prévio indenizado, o empregador tem 10 dias corridos para fazer o acerto trabalhista. Já em caso de aviso prévio trabalhado o empregador tem apenas um dia útil após o término do contrato para fazer o acerto trabalhista.

Lembrando que fazer acordo trabalhista para ser demitido é ilegal.

Em aviso prévio de rescisão vinda do empregador, o empregado também tem direito a redução de duas horas diárias na jornada ou a faltar por sete dias corridos, ou seja, trabalhará apenas 23 dias conforme o artigo 488 e seu parágrafo único da CLT, não causando prejuízo ao seu salário.

Durante o aviso prévio o contrato está em vigor. Se o empregador cometer falta grave, o empregado pode pleitear a indenização prevista no art. 490 da CLT. Ou seja, mais um novo aviso prévio, sem prejuízo da indenização já devida.

Fonte: AVM Advogados, CSJT e Última Instância