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Faculdade é condenada a pagar indenização de R$ 150 mil a professor demitido sem justa causa

26 de Jun, 2015 Direito do Trabalho

Professor demitido sem justa causa, que trabalhou por um período de quase 15 dias sem ter tido ciência de que já havia sido dispensado, ganhou na Justiça do Trabalho o direito a receber indenização por danos morais no valor de R$ 150 mil. A decisão foi proferida, por maioria, pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL). De acordo com a relatora do processo, desembargadora Vanda Lustosa, os procedimentos da instituição de ensino quanto ao relacionamento interpessoal com o trabalhador excederam a esfera da legalidade.

O professor, que lecionava disciplinas relacionadas ao Direito do Trabalho, alegou ter sido demitido em um cenário bastante conturbado, incomum e desrespeitoso, que causou forte comoção no meio docente. Segundo ele, o problema teria começado quando a coordenação do curso o designou para dar aula em uma turma do 5º período, na qual havia alguns alunos com perfil de comportamento mais difícil, com notícias de desentendimentos com outros professores.

Ainda de acordo com o professor, uma parte dos alunos da turma solicitou sua saída à coordenação e, em razão das notas baixas e da irresignação com os métodos de trabalho, a coordenadora do curso sugeriu que fosse feito um abaixo-assinado solicitando sua saída. No entanto, o reclamante destacou que a insatisfação era restrita a uma pequena parte da turma e, inclusive, vários outros estudantes da Faculdade manifestaram - por e-mails, abaixo-assinados, entre outros -, indignação quanto à forma pela qual foi dispensado.

Em seu recurso, o trabalhador também ressaltou o desconforto por ter sido abordado frequentemente por outros professores e alunos, questionando-o sobre os motivos de sua demissão, quando ele próprio ainda não tinha conhecimento do fato.