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Exames médicos: saiba quando devem ser realizados

01 de set, 2016 Direitos dos Trabalhadores

O trabalhador, que tem a proteção de sua saúde prevista no artigo 168 da CLT e na Norma Regulamentadora Nº 7, do Ministério do Trabalho, deve ser submetido a exames médicos, por conta do empregador, em cinco situações: antes da admissão do empregado; na demissão do trabalhador; e periodicamente, quando houver mudança de função; no retorno ao trabalho após afastamento por período igual ou superior a 30 dias por motivos de doença, acidente ou parto.

Os exames periódicos devem ser realizados a cada ano para os trabalhadores menores de 18 e maiores de 45 anos de idade, ou a cada dois anos para os trabalhadores entre 18 e 45 anos.

Se o empregado estiver exposto a agentes de risco à saúde, a periodicidade da avaliação levará em conta o grau de risco da atividade.

Os exames são simples e obrigatórios. A empresa que não os cumprir poderá sofrer multa administrativa. Já o empregado que se recusar a fazer os exames poderá incorrer em insubordinação e ser demitido por justa causa.

Por serem consideradas práticas discriminatórias, no exame admissional não são permitidos testes de gravidez, de esterilização e exame de HIV (AIDS).

Fonte: TST