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Escola de idiomas é condenada a enquadrar instrutor de espanhol como professor

14 de Nov, 2014 Direito dos Trabalhadores

A 8ª Turma do TRT da 4ª Região condenou o Instituto Cervantes ao enquadramento de um instrutor de espanhol como professor, fazendo jus as normas coletivas da categoria. A ação foi patrocinada pelo escritório AVM Advogados.

Embora o reclamante tenha sido contratado pela escola como instrutor, ficou comprovado através de prova oral, que ele efetivamente desempenhava as funções decorrentes do cargo de professor.

O argumento da instituição de ensino era de que o empregado não possuía registro profissional de docente, cabendo, portanto o seu enquadramento como instrutor.

Porém, na visão da turma julgadora a legislação educacional não exige registro profissional em qualquer órgão oficial, pois os certificados de conclusão do magistério e os diplomas licenciatura de educação superior têm hoje status de garantir o reconhecimento do profissional.

No entendimento do relator, desembargador João Paulo Lucena “independente do título dado ao cargo para o qual contratado o recorrente prevalece sobre a nomenclatura adotada a função de fato por ele exercida, no caso, de professor”.

Sendo assim, os magistrados, por unanimidade, acataram a tese do autor e condenaram a escola ao enquadramento do trabalhador na categoria dos professores e a aplicação das normas coletivas pertinentes pelo SINPRO/RS e SINDIOMAS.

A decisão ainda pode ser objeto de recurso.