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Esclarecimentos jurídicos sobre o Programa de Demissão/Aposentadoria Voluntária do Banrisul

11 de dez, 2018 Direitos dos Bancários

A assessoria jurídica do Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região, informa que o Banrisul está promovendo, em caráter temporário, um Programa de Demissão/Aposentadoria Voluntária, possibilitando o desligamento de empregados aposentados pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), ou aptos para tanto, por meio de incentivo financeiro.

O advogado do Sindicato, Dr. Antônio Vicente Martins, sócio do escritório AVM Advogados ressalta que o PDAV proposto pelo Banrisul não foi negociado com o movimento sindical, portanto, a adesão ao programa não implicará em quitação do contrato de trabalho. Isso significa que a simples aderência ao PDAV proposto, não implicará em renúncia das ações coletivas/individuais ajuizadas ou que futuramente sejam ajuizadas.

O empregado que aderir ao PDAV receberá as seguintes verbas:

- Férias adquiridas e proporcionais, acrescidas de 1/3;

- 13º salário proporcional;

- Prêmio Aposentadoria (conforme artigo 77 do Regulamento Pessoal);

- R$ 5.372,04 a título de Auxílio Cesta Alimentação, cujo valor corresponde a seis meses do referido auxílio.

Ainda, o Banrisul pagará um incentivo financeiro, nos seguintes termos:

Aos empregados comissionados: será ofertado 37% das verbas salariais definidas por ano de serviço prestado ao Banco, a título de incentivo financeiro ao desligamento, em caráter indenizatório.

Aos empregados não comissionados: será ofertado 61% das verbas salariais definidas por ano de incentivo financeiro ao desligamento, em caráter indenizatório.

Para o tempo de serviço, serão considerados os anos completos de trabalho, incluídas as frações de meses, até 31/10/2018, descontadas as licenças por interesse particular, os períodos de afastamento de aposentadoria por invalidez, os períodos de afastamento por benefício INSS, as licenças sem vencimento para tratamento de saúde de empregados aposentados pelo INSS e os dias não trabalhados em razão de faltas não justificadas ou suspensão.

As verbas salariais e os valores serão aqueles vigentes em 31/10/2018 referentes a: ordenado, abono dedicação integral – ADI, adicional de ordenado, diferença de ordenado, anuênio, comissão fixa, complemento de comissão, remuneração pessoal residual, adicional compensável FG, adicional especial RP, complemento de dissídio, complemento remuneratório, gratificação dirigente sindical e adicional de comissão, sendo excluídas quaisquer outras verbas.

Não poderão aderir ao PDAV os empregados aposentados por invalidez ou que estejam respondendo a processo administrativo interno por motivo de falta grave.

A adesão ao Programa de Demissão/Aposentadoria Voluntária deverá ser feita entre os dias 04/12/2018 a 19/12/2018, através do termo de adesão disponibilizado pelo banco. Clique aqui para fazer download do termo de adesão.

O desligamento dos empregados que aderirem ao Programa instituído será realizado no período de 07/01/2019 a 15/03/2019.

O Secretário Geral do Sindicato, Luciano Fetzner, também empregado do Banrisul, destacou que o Programa de Demissão/Aposentadoria Voluntária instituído pelo banco é de livre e espontânea adesão.

Leia aqui a íntegra da Resolução nº 5073 que instituiu o Programa de Demissão/Aposentadoria Voluntária do Banrisul.

Em caso de dúvidas sobre a adesão ao PDAV ou algum dos seus termos, mande um e-mail para jurídico@sindbancários.org.br ou contato@avmadvogados.com.br ou entre em contato pelo telefone 3061-4880.

Fonte: SindBancários Porto Alegre