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Esclarecimentos sobre o andamento da ação coletiva da incorporação das remunerações variáveis do Banrisul

27 de jan, 2020 Direitos dos Bancários

Diante dos recentes questionamentos de bancários sobre as últimas movimentações do processo coletivo nº 0021223-54.2016.5.04.0020 – que discutiu a integração das parcelas RV1, RV2, RV3, RV4 e Bônus em todas as parcelas salariais habitualmente recebidas –, especialmente quanto à incorporação em folha e pagamento das parcelas vencidas, a Assessoria Jurídica do SindBancários, realizada pelo escritório AVM Advogados, presta os esclarecimentos a seguir.

Tendo em vista a informação de que o banco implementou a integração das referidas parcelas em folha de pagamento a partir de 1º de janeiro de 2020, ainda não estão claros os critérios de incorporação, visto que o banco não se pronunciou oficialmente sobre o assunto. Desse modo, o Sindicato já requereu judicialmente, na última quinta-feira, dia 23 de janeiro, que o banco apresente esses critérios e esclareça o método de incorporação, a fim de viabilizar a sua verificação.

Importante relembrar aos banrisulenses que a decisão judicial determina o reconhecimento da natureza salarial dessas parcelas variáveis para a integração na base de cálculo dos repousos semanais remunerados e feriados, 13º salário, férias com o terço constitucional, gratificações semestrais, horas extras, PLR, FGTS acrescido de 40% e prêmio aposentadoria. Ainda, destaca-se que, em caso de a incorporação em folha não estar em conformidade com a decisão judicial, esta será devidamente impugnada pelo Sindicato nos autos do processo, com o objetivo de resguardar integralmente o direito reconhecido em juízo.

Sobre o pagamento das parcelas vencidas, e ratificando o que já foi noticiado recentemente, ainda não há um acordo quanto aos critérios para apuração dos valores devidos em relação ao passado. Mas, com o objetivo de dar andamento no processo, o sindicato informa que confeccionará cálculos para os substituídos que tiveram documentos juntados no processo pelo banco, esclarecendo que, por enquanto, são apenas os associados listados com a petição inicial. Quanto aos demais substituídos, o SindBancários também está requerendo ao juiz que determine a juntada dos documentos que possibilitem a elaboração dos cálculos.

Não obstante, o Sindicato seguirá tentando construir critérios com o banco para fazer a execução do processo de forma consensual. Ainda não há previsão de tempo para a finalização do processo quanto às diferenças dos atrasados. Havendo novidades, a categoria será informada.

Fonte: SindBancários Porto Alegre