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EPI: VOCÊ CONHECE SEUS DIREITOS?
30 de Jul, 2015 Direito do TrabalhoDe acordo com a Norma Regulamentadora 6 – NR 6, considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
O empregador é obrigado a fornecer, gratuitamente, o EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento. Também cabe ao empregador:
– Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
– Exigir o seu uso;
– Fornecer ao empregado somente EPIs aprovados pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
– Orientar e capacitar o empregado quanto ao uso adequado acondicionamento e conservação;
– Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
– Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
– Comunicar ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) qualquer irregularidade observada.
– Registrar seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico. NR 6.6.1 letras a até h.
Informe-se dos seus direitos e trabalhe somente com as proteções adequadas.
Fonte: AVM Advogados e CSJT