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EPI: VOCÊ CONHECE SEUS DIREITOS?

30 de Jul, 2015 Direito do Trabalho

De acordo com a Norma Regulamentadora 6 – NR 6, considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

O empregador é obrigado a fornecer, gratuitamente, o EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento. Também cabe ao empregador:

– Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;

– Exigir o seu uso;

– Fornecer ao empregado somente EPIs aprovados pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;

– Orientar e capacitar o empregado quanto ao uso adequado acondicionamento e conservação;

– Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;

– Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;

– Comunicar ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) qualquer irregularidade observada.

– Registrar seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico. NR 6.6.1 letras a até h.

Informe-se dos seus direitos e trabalhe somente com as proteções adequadas.

Fonte: AVM Advogados e CSJT