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Empresa é condenada por transporte ilegal de valores

10 de Ago, 2015 Direito dos Trabalhadores

A empresa Refrescos Guararapes, sediada em Campina Grande, foi condenada em R$ 100 mil por exigir que seus motoristas transportassem valores recebidos por mercadorias entregues aos clientes. A decisão da juíza Maria Íris Diógenes Bezerra, da 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande, atende a pedido formulado pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) em ação civil pública.

De acordo com o procurador do Trabalho Marcos Almeida, que acompanha a ação, os motoristas da empresa foram contratados somente para o transporte de mercadorias. “Não se pode obrigar trabalhadores a fazerem o transporte de numerários, sem qualquer habilitação específica, sob pena de colocá-los em constante risco”, complementa. O valor transportado pelos trabalhadores diariamente girava em torno de R$ 5 mil.

No processo, a Refrescos Guararapes alegou que a ação civil pública prejudicaria a venda de mercadorias para pequenos empresários, mediante o pagamento com dinheiro em espécie. Mas o procurador rebateu o argumento do grupo. “Em nenhum momento se está proibindo a venda em dinheiro pela empresa. Apenas se proíbe que os motoristas entregadores sejam responsáveis pelo transporte de tal numerário. Basta, apenas, que a empresa contrate, diretamente ou indiretamente, serviços especializados de vigilância patrimonial e de transporte de valores. O que não se pode admitir é colocar em risco a vida e integridade física de trabalhadores que não tem habilitação para essa tarefa”, declarou Almeida.

Além da indenização por danos morais coletivos, a Justiça determinou ainda que a empresa deixasse de exigir ou permitir que seus motoristas recebam e transportem dinheiro ou cheque pelas mercadorias entregues. Caso descumpra a determinação, a Refrescos Guararapes pagará multa de R$ 10 mil referente a cada mês em que ocorrer a infração. Os valores das multas serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).