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Empresa é condenada por praticar assédio moral contra trabalhador
29 de jan, 2018 Direito do TrabalhoA Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região manteve condenação, por dano moral, da Via Varejo S/A, administradora das empresas Casas Bahia e Ponto Frio.
No processo que tramitou na 1ª Vara do Trabalho de Natal, um vendedor da Via Varejo alegou que sofria com gritos e humilhações praticados por seu gerente, que praticava cobranças abusivas pelo alcance de metas.
Ao se queixar do comportamento do gerente à ouvidoria da empresa, o empregado disse que passou a ser perseguido sendo, inclusive, transferido da loja do shopping onde trabalhava para uma unidade menor. Essa transferência reduziu em muito sua remuneração.
A empresa foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 5 mil e, inconformada com a decisão, recorreu da sentença ao TRT-RN, negando a prática de assédio moral contra seu ex-empregado.
No tribunal, o relator do recurso, desembargador Ricardo Luís Espíndola, considerou o teor do depoimento de um outro empregado da Via Varejo, confirmando que o gerente costumava reagir, em caso de queda nas vendas, com gritos, patadas e xingamentos.
O desembargador também analisou outro depoimento, prestado numa Ação Civil Pública contra a empresa, em que empregada declarava estar de licença saúde em virtude de problemas psicológicos ocasionados pela tortura promovida pelo mesmo gerente.
Ricardo Espíndola concluiu, assim, que as expressões injuriosas, humilhantes e degradantes com as quais o gerente dirigia-se, habitualmente, aos seus subordinados, ocorria em absoluto desrespeito à honra e dignidade daqueles sob sua direção.
Para o desembargador, ficou comprovado o assédio moral, configurando o dano e a culpa patronal a impor responsabilidade civil reparadora, cujo valor definido pela primeira instância não merece redução. Ele foi acompanhado em seu voto por todos os desembargadores da Primeira Turma.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região