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Empresa é condenada por demissão discriminatória de empregada com câncer

26 de jul, 2016 Direito do Trabalho

Uma empresa de artigos para festa de Bataguassu foi condenada pela Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul a pagar R$ 80 mil de indenização por danos morais e reintegrar ao emprego uma funcionária demitida de maneira discriminatória. A empregada trabalhou durante seis anos na Regina Indústria e Comércio S/A e foi dispensada enquanto fazia tratamento contra um câncer.

A empresa recorreu da condenação da Primeira Instância alegando que, na época da demissão da funcionária, o câncer ainda não havia sido confirmado e que a doença não foi o motivo para a dispensa. Mas os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região mantiveram a decisão do Juiz Titular da Vara do Trabalho de Bataguassu, Antonio Arraes Branco Avelino, por unanimidade.

Segundo o relator do recurso, o empregador tinha conhecimento que a reclamante estava doente e a demitiu quatro dias após a mesma comunicar sobre seu estado de saúde. "Embora a ré, em contestação, sustente que a dispensa se deu por questão de produtividade, não trouxe prova documental a corroborar tal tese, o que leva a crer que tais alegações visaram apenas a tentar afastar o comportamento discriminatório da ré ao dispensa a obreira em pleno tratamento de doença grave", afirmou no voto o Desembargador Nicanor de Araújo Lima. O magistrado esclarece também que a empresa não demonstrou qualquer motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro que justificasse a despedida de empregada.

Ainda de acordo com o des. Nicanor, o fato de a confirmação do diagnóstico ter ocorrido após a concessão do aviso prévio não afasta o caráter discriminatório da dispensa. "Tal conduta patronal é ilícita e fere a honra e dignidade do trabalhador, pelo que deve a ré ser responsabilizada civilmente pelo dano", concluiu o relator. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região