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#BemInformado: Empregados e patrões podem fazer acordo sobre os dias a serem trabalhados no Carnaval

01 de Mar, 2019 Direito do Trabalho

As controvérsias geradas em torno do “feriado de carnaval" em função da tradição em vários municípios de não haver expediente laboral nas empresas, bancos ou repartições públicas, nas terças-feiras de carnaval e até nas quartas-feiras de cinzas, até meio dia, ainda são motivos de discussões entre empregados e empresas.

Apesar de muitos brasileiros emendarem os quatro dias para aproveitar a folia ou simplesmente descansar, o carnaval não é considerado feriado nacional. Apenas nas localidades em que estiver prevista em lei estadual ou municipal, a data é considerada feriado.

Já nos locais onde não é considerada feriado, a segunda e a terça-feira, além da Quarta-Feira de Cinzas, podem ser ou não definidas como pontos facultativos. Na prática, empresas e funcionários podem fazer acordo sobre os dias a serem trabalhados e as formas de compensação das horas.

Nos estados e municípios onde o carnaval é feriado oficial, via de regra, o trabalhador que não é dispensado receberá o pagamento daquele dia trabalhado em dobro. Mas outro tipo de compensação poderá ser combinado previamente via Acordo Coletivo de Trabalho, como por exemplo, anotação em banco de horas.

Esclareça suas dúvidas sobre o assunto:

O que pode acontecer se não há lei que determina feriado no carnaval?
Se não houver lei que estipula feriado no carnaval, o patrão pode dispensar os funcionários do trabalho mesmo sendo considerado dia útil, pedir a compensação das horas não trabalhadas em outro dia ou até descontar os dias não trabalhados do salário.

É possível não ir trabalhar na segunda e a Quarta-Feira de Cinzas?
Desde que seja com a autorização das empresas. E se houver trabalho nesses dias, não haverá o acréscimo de pelo menos 100% pelo dia trabalhado, já que não se trata de feriado.

Se a empresa não conceder folga e eu faltar, posso ser mandado embora?
Se o funcionário decidir faltar, a empresa poderá descontar os dias de falta do salário, aplicar sanções disciplinares como advertências ou suspensões ou até demiti-lo, mas a empresa deverá observar se houve reincidências ou se outras penalidades já foram aplicadas anteriormente ao empregado. Entretanto não há possibilidade de haver demissão por justa causa.

Se a terça-feira for considerada feriado e eu tiver que trabalhar, a empresa pagará o dobro pelas horas trabalhadas?
Nas cidades em que o carnaval for feriado local, os empregados que trabalharem nesses dias deverão ter folga compensatória em outro dia da semana. Se isso não ocorrer, deverão receber as horas extras trabalhadas com o acréscimo de pelo menos 100% ou mais, se isso estiver previsto na convenção coletiva da categoria do trabalhador.

A nova lei trabalhista permite que as empresas troquem o dia a ser trabalhado. No caso, podem determinar que os funcionários trabalhem na terça e posteriormente compensem as horas trabalhadas com folga em outro dia. Mas para isso acontecer, é necessário aprovação mediante convenção (negociação entre os sindicatos dos empregados e de empregadores) ou de acordo coletivo (entre sindicato e empregador).

Se a terça-feira não for considerada feriado, mas a empresa me chamar para trabalhar, ganharei folga depois?
A segunda e a terça-feira de carnaval são considerados dias úteis não trabalhados, portanto, quem trabalha nesse período não tem direito a receber horas extras nem a ter folgas compensatórias.

Se a empresa der os dias de carnaval de folga, terei de compensar depois?
Nas localidades em que o carnaval não é feriado, as empresas exigirão que essas horas não trabalhadas sejam compensadas posteriormente. Além disso, os funcionários não receberão o acréscimo de pelo menos 100% pelos dias trabalhados.

Como funciona essa compensação dos dias que não trabalhei no carnaval?
Com a nova lei trabalhista, há a possibilidade de compensação dentro do mesmo mês. Caso o funcionário folgue nos dias de carnaval, a empresa poderá exigir que ele cumpra essas horas descansadas em outros dias (com exceção do domingo), respeitando o limite máximo de duas horas extras diárias.

Essas horas não trabalhadas podem ir para o banco de horas?
Se a segunda e terça-feira de carnaval não são feriados e o funcionário folgar, esses dias não trabalhados podem entrar no banco de horas como horas-débito, e o funcionário têm que compensar isso dentro do prazo estipulado em acordo com a empresa.

Inclusive, a empresa pode determinar que os funcionários trabalhem aos sábados, por exemplo. A compensação dentro do mês é automática, sem necessidade de acordo prévio. Se a compensação for feita em até 6 meses, precisa de acordo direto com o empregador. Se for pelos próximos 12 meses, tem que haver acordo envolvendo os sindicatos.

Feriados e domingos (quando não são dias normais de trabalho) não entram nos bancos de horas - ou são compensados por outro dia ou são pagos com o acréscimo de pelo menos 100% pelo dia trabalhado.

A empresa que previa folgas no carnaval pode decidir mudar a regra de uma hora para outra?
O empregador deve atentar para a prática da empresa, pois, quando há a quebra de padrão, há também a quebra do contrato de trabalho, o que pode levar a complicações jurídicas.

Como funciona o carnaval entre os servidores públicos?
Os servidores públicos do Poder Executivo são liberados, em regra, por meio de portarias, no âmbito de cada esfera de governo, seja ele federal, estadual ou municipal. É comum que seja decretado ponto facultativo na segunda, terça e na Quarta–Feira de Cinzas até as 12h.

Como funciona para quem trabalha no regime 12x36 horas?
Para os trabalhadores que fazem a jornada 12 horas trabalhadas seguidas de 36 horas de folga, a lei já prevê compensações nesse regime de jornada, não havendo previsão de pagamento de horas extras se houver trabalho no dia de feriado.

Fonte: G1, Guia Trabalhista e AVM Advogados