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Empregada receberá diferenças salariais por desvio de função em supermercado
08 de Out, 2014 Direito dos TrabalhadoresA Companhia Brasileira de Distribuição (Pão de Açúcar) foi condenada pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará a pagar cinco anos de diferenças salariais a uma empregada que exercia função diferente da prevista na carteira de trabalho. Registrada como operadora de caixa de supermercado, a funcionária exercia a função de tesoureira, sem receber o salário correspondente ao cargo.
A empregada foi contratada em 1990 como operadora de caixa. Ela defendia que, desde 2003, passou a ter responsabilidades típicas de uma tesoureira como, por exemplo, fazer a retirada de dinheiro dos caixas, providenciar documentações relacionadas a processos com dinheiro e entrega de malotes. Reivindicava, assim, uma diferença salarial R$ 550 mensais.
O supermercado defendia que não havia no processo provas que confirmassem o desvio de função. No entanto, não foi o que julgou a desembargadora-relatora Fernanda Uchôa. "As testemunhas ouvidas durante o processo corroboram com as alegações da trabalhadora", destacou. Duas pessoas que trabalharam na empresa confirmam o desvio de função, dando detalhes sobre atividades realizadas pela empregada.
A condenação terá reflexos no período de cinco anos anteriores ao início do processo, que vai de dezembro de 2007 a abril de 2012. Ela mantém a sentença anterior da 5ª vara do trabalho de Fortaleza, que determinou que o Pão de Açucar apresente as fichas financeiras que comprovem qual a remuneração de um tesoureiro. Caso não apresente a documentação, o cálculo da diferença será feito sobre um terço do salário mensal da empregada, que era de R$ 943,88.
Da decisão, cabe recurso.
Fonte: TRT 7ª Região