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Empregada do Banco do Brasil tem gratificação de função restabelecida por determinação judicial

23 de out, 2017 Direitos dos Bancários

O Banco do Brasil deve restabelecer o pagamento de gratificação de função a uma gerente de relacionamento destituída do cargo por deliberação de seu superior hierárquico.

Recentemente, a Diretoria do Banco anunciou que iria destituir empregados comissionados independentemente da avaliação via GDP, ao arrepio das disposições normativas. (http://contrafcut.org.br/noticias/diretoria-do-banco-do-brasil-acaba-com-a-gdp-e-radar-e52f)

O caso foi um dos primeiros envolvendo a nova política. No mesmo dia do ingresso da ação, apenas dois após a alteração contratual, o Juiz da 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Daniel Nonohay, deferiu a tutela de evidência* postulada pela trabalhadora, determinando o restabelecimento da gratificação suprimida, sob pena de multa, com base na Súmula 372, item I, do TST, e no Princípio da Estabilidade Financeira positivado no artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal.

Na sua decisão, o magistrado referiu que a retirada de função de confiança de trabalhador que a exerce há mais de 10 anos é permitida desde que a remuneração do funcionário não seja alterada, isso porquê:

"O recebimento contínuo da gratificação de função por um extenso lapso gera a fundada expectativa, com base no princípio protetivo, no princípio da irredutibilidade salarial e no princípio da boa-fé objetiva, de perpetuação de um estado de coisas sedimentado"

Embora não caiba recurso imediato, a decisão tem caráter provisório e foi proferida no processo n. 0021511-83.2017.5.04.0014, no último dia 19 de outubro.

A bancária é assistida pelo Sindicato dos Bancários de Porto Alegre, através da equipe do escritório Antônio Vicente Martins Advogados Associados.

* Instituto que possibilita ao Juiz(a) o deferimento de pedido de forma antecipada e provisória, quando preenchidos os requisitos do art. 311, do Código de Processo Civil.

Fonte: AVM Advogados