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Drops do dia: Acidente de Trabalho

11 de Out, 2019 Previdência

É considerado acidente de trabalho aquele sofrido pelo empregado dentro da empresa ou trajeto e viagem do trabalho, bem como doença adquirida ou desencadeada durante o tempo de serviço.

Para assegurar os direitos do trabalhador, é preciso que algumas responsabilidades do empregador sejam colocadas em prática após a ocorrência de um acidente de trabalho.

1 - Pagamento ou indenização ao empregado

Se o funcionário em decorrência deste acidente tiver sua capacidade laboral diminuída, terá direito a indenização, podendo solicitar que ela seja paga de uma só vez, além do custeio das despesas de seu tratamento.

2 - Período de estabilidade

O empregado acidentado ou portador de doença profissional adquire estabilidade provisória no emprego, quando este volta às suas atividades na empresa, após concessão do auxílio doença por acidente de trabalho, pago pelo INSS.

O empregador  não pode demitir o empregado, salvo em casos de  justa causa, por um tempo mínimo de 12 meses após a cessação do auxílio doença acidentário.

3 - Aposentadoria por invalidez

Caso a situação incapacitante se estenda, o auxílio doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez, onde há a suspensão do contrato de trabalho.

Este contrato não é encerrado mas apenas suspendido, pois em caso de recuperação e volta das condições físicas do trabalhador, o mesmo deve voltar às suas atividades laborais.

4 - Recolhimento do FGTS

É dever do empregador recolher FGTS mensalmente, durante todo o período em que o empregado estiver afastado do trabalho, em gozo de auxilio doença acidentário.