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Dois tipos de indenização por morte em acidente de trabalho
30 de mar, 2016 Direitos do TrabalhadorA morte decorrente do acidente de trabalho sofrido por um trabalhador permite que seus herdeiros reivindiquem dois tipos de indenização contra o responsável pelo acidente: uma indenização por dano material e outra por dano moral.
A indenização por dano material significa a restituição de todas as despesas tidas em virtude do falecimento, tais como despesas com o funeral ou mesmo gastos médicos. Além disso, também pode compor esse tipo de indenização uma quantia referente a uma porcentagem da remuneração que o trabalhador falecido receberia até a expectativa de vida média da população brasileira ou até atingir a idade para sua aposentadoria.
A indenização por dano moral, por sua vez, pode ser pleiteada por aquelas pessoas que pertencem à esfera mais íntima das relações pessoais do trabalhador falecido, tal como seus filhos. Essa espécie de indenização recebe o nome de “dano moral reflexo” ou “por ricochete”, uma vez que se trata de um dano de cunho moral sofrido não pela vítima direta da ofensa, mas por pessoas próximas a ela.
Fonte: Exame