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Dispensa discriminatória de trabalhador com doença renal autoriza reintegração no emprego

17 de mai, 2017 Direito do Trabalho

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região manteve, por unanimidade, decisão de primeira instância de reintegrar trabalhador com doença renal crônica grave, com indicação de transplante, por entender que a dispensa havia sido discriminatória. O Mandado de Segurança foi da Agfa Healthcare Brasil Importação e Serviços ltda. contra a sentença da 6ª Vara do Trabalho do Recife.

Ao entrar com o MS, a empresa argumentou que após reintegrar o trabalhador, encaminhou-o ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), que constatou a aptidão dele para o trabalho. Sob a alegação de que o reclamante não está amparado por qualquer tipo de estabilidade no emprego, a empresa concluiu que “apenas exerceu seu direito potestativo de dispensar um empregado sem justa causa em um momento de reestruturação e organização interna da empresa, que ensejou a demissão de outros empregados e a mudança de espaço físico". Nesse contexto, requereu concessão de medida liminar suspendendo os efeitos da reintegração.

Ao analisar da petição inicial, a relatora, desembargadora Gisane Barbosa de Araújo, concluiu que não há discussão quanto à fragilidade da condição de saúde do trabalhador, “limitando-se a impetrante a questionar o deferimento de tutela de urgência de reintegração, por entender que não se está diante de hipótese de dispensa discriminatória”.

Apesar de considerar o momento da dispensa – crise econômica nacional –, a desembargadora vislumbrou que os elementos de prova indicam “que a terminação contratual do litisconsorte passivo, pode ter, de fato, assumido feições discriminatórias”. Nesse sentido, ponderou: “as demais provas (...) deixam bastante evidente as dificuldades que, por certo, seriam enfrentadas para recolocação no mercado de trabalho, o que, de per si, já aponta para uma inegável diminuição de sua capacidade laborativa”, o que atrai, explicou, a incidência da Súmula 443, do Tribunal Superior do Trabalho (TST) – diploma que trata da despedida discriminatória.

Amparando seu voto, a relatora também expôs a observação “Sem condições clínicas para concorrência no mercado de trabalho”, constante do exame realizado na dispensa do reclamante, embora atestasse sua aptidão para o trabalho. Além disso, demonstrou que seu entendimento está alinhado com a jurisprudência do TST e, ainda, com o parecer do Ministério Público do Trabalho, que opinou pela não concessão da segurança requerida pela empresa.

Por fim, a relatora concluiu que há “probabilidade do direito” do trabalhador à reintegração pleiteada e também o “perigo do dano”, materializado nas “constatações de dificuldades para enfrentar a concorrência em face de eventual necessidade de recolocação no mercado de trabalho”, elementos necessários à concessão da tutela de urgência que, no caso, determinou a reintegração ao emprego.

Fonte: TRT da 16ª Região.