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TRT da 4ª Região reconhece dispensa discriminatória realizada pelo Banrisul contra empregado portador de esquizofrenia

17 de nov, 2016 Direito do Trabalho

Recentemente, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reconheceu a nulidade da demissão promovida pelo Banrisul S/A e determinou a reintegração no emprego de empregado portador de esquizofrenia.

No caso, o empregado, aprovado em concurso público, foi demitido sem justa causa após cinco dias de efetivo trabalho, ainda no curso do contrato de experiência. A justificativa apresentada pelo empregador foi de que, após avaliação, foi constatado que o empregado não atendia as condições mínimas para desempenho do cargo de escriturário.

O reclamante sustentou em seu recurso que o seu desligamento foi realizado de forma arbitrária, pois não teve oportunidade de trabalhar durante todo o contrato de experiência; que sua patologia não o incapacitava para o trabalho; que foi submetido à avaliação não prevista no edital do concurso público e, com isso, não foi observado o principio da isonomia frente ao tratamento diferenciado dos demais empregados aprovados no concurso e, por fim, a ausência de motivação para dispensa sem justa causa.

A decisão proferida pelo Tribunal acolheu todos os argumentos do trabalhador e reformou a sentença de improcedência da reclamatória trabalhista movida pelo escritório. O Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A foi condenado a realizar a reintegração do autor ao emprego e pagar todas as verbas salariais decorrentes.

Na fundamentação de sua decisão, o emérito Julgador Relator Manuel Cid Jardon referiu: ""No campo do direito do trabalho não é aceitável a dispensa de empregado portador de esquizofrenia porque essa doença é circundada de tabus, estigmas e preconceitos. Diante desse contexto, há presunção de dispensa discriminatória conforme previsto na Súmula nº 443 do Tribunal Superior do Trabalho:

DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego."

Referiu, também, que a conduta do Banco empregador feriu o principio constitucional da dignidade da pessoa humana uma vez que o trabalho é um direito de todos, inclusive para aqueles com transtornos mentais que apresentam capacidade laborativa.

Inclusive citou: “A sociedade não pode ignorar que as pessoas com esquizofrenia são capazes de desenvolver as suas capacidades produtivas. Como exemplo, apresento John Nash, ganhador do premio Nobel de Economia e de outras honrarias, é o grande exemplo de que pessoas com transtornos mentais são capazes para o trabalho”.

O advogado e sócio do escritório AVM Advogados, Dr. Antonio Vicente Martins realizou sustentação oral perante a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho que decidiu, de forma unânime, pela reforma da sentença e pelo provimento do recurso ordinário do reclamante. Do julgamento ainda cabe recurso.

Outras informações não foram citadas, pois o processo tramita em segredo de Justiça.

Fonte: AVM Advogados