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Dirigente sindical que era monitorado por câmeras receberá indenização de R$ 40 mil da CEF
11 de Mar, 2020 Direitos dos BancáriosA Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região reconheceu conduta antissindical da Caixa Econômica Federal pela instalação de câmeras para monitorar um dirigente de classe com o objetivo de demiti-lo por justa causa. A Caixa foi condenada a pagar uma indenização por danos morais de R$ 40 mil pela tentativa de intimidação do empregado.
Para a juíza convocada Isaura Maria Barbalho Simonetti, relatora do processo no Tribunal, ficou patente o notável esforço da empresa na busca da dispensa por justa causa.
Ela destaca o fato de a Caixa ter instalado as câmeras de vigilância no local de trabalho e acompanhado silenciosamente os deslocamentos do trabalhador, sem aplicar qualquer advertência disciplinar em face das ausências parciais ao posto de trabalho.
A 4ª Vara de Natal já havia anulado um inquérito disciplinar da Caixa Econômica contra o empregado. No inquérito, a empresa demitiu o empregado por justa causa por ele registrar sua presença no ponto e depois se ausentar do serviço. O julgamento da Vara foi confirmado pelo TRT-RN.
Para a juíza relatora, o fato do empregado atuar como dirigente sindical justificaria suas ausências, não sendo motivo para demissão por justa causa, especialmente quando inexiste a necessária gradação da pena disciplinar.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região