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Dirigente sindical que era monitorado por câmeras receberá indenização de R$ 40 mil da CEF

11 de Mar, 2020 Direitos dos Bancários

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região reconheceu conduta antissindical da Caixa Econômica Federal pela instalação de câmeras para monitorar um dirigente de classe com o objetivo de demiti-lo por justa causa. A Caixa foi condenada a pagar uma indenização por danos morais de R$ 40 mil pela tentativa de intimidação do empregado.

Para a juíza convocada Isaura Maria Barbalho Simonetti, relatora do processo no Tribunal, ficou patente o notável esforço da empresa na busca da dispensa por justa causa.

Ela destaca o fato de a Caixa ter instalado as câmeras de vigilância no local de trabalho e acompanhado silenciosamente os deslocamentos do trabalhador, sem aplicar qualquer advertência disciplinar em face das ausências parciais ao posto de trabalho.

A 4ª Vara de Natal já havia anulado um inquérito disciplinar da Caixa Econômica contra o empregado. No inquérito, a empresa demitiu o empregado por justa causa por ele registrar sua presença no ponto e depois se ausentar do serviço. O julgamento da Vara foi confirmado pelo TRT-RN.

Para a juíza relatora, o fato do empregado atuar como dirigente sindical justificaria suas ausências, não sendo motivo para demissão por justa causa, especialmente quando inexiste a necessária gradação da pena disciplinar.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região