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CONFIRA AS SITUAÇÕES EM QUE O EMPREGADO TEM DIREITO DE FALTAR AO TRABALHO

22 de Jul, 2015 Direito do Trabalho

Apesar de sabermos que o trabalhador deve cumprir suas obrigações e comparecer ao trabalho com a máxima assiduidade, a legislação trabalhista (CLT) admite determinadas situações em que o empregado pode, à sua escolha, deixar de comparecer ao emprego sem nenhum tipo de prejuízo ao salário. Confira:

Doação de sangue - De acordo com o Art. 473, CLT, a cada 12 meses de trabalho, o trabalhador tem o direito de faltar ao trabalho por 01 dia em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada

Vestibular – O trabalhador que prestar vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior deverá ter faltas abonadas nos dias em que estiver realizando as provas. (Art. 473, CLT)

Casamento – Em virtude do casamento, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo ao salário até 03 dias consecutivos.

Comparecer a Juízo - Quando tiver que comparecer a juízo, o empregado poderá se afastar do serviço pelo tempo necessário.

Serviço Militar - O trabalhador poderá ausentar-se, pelo tempo necessário, para cumprir as exigências do serviço militar.

Luto - Em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente ou dependentes, o trabalhador tem direito à dispensa de 02 dias conforme o Art. 473, CLT.

Fonte: AVM Advogados e CSJT