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Dia Mundial do Câncer: AVM Advogados apoia a luta pelo combate à doença

03 de fev, 2020 AVM Advogados

Hoje, 04 de fevereiro, o Dia Mundial do Câncer celebra 20 anos de luta pela conscientização na prevenção e combate à doença. A data foi criada pela União Internacional para o Controle do Câncer (UICC), com o apoio da Organização Mundial da Saúde, buscando melhorar a educação da população sobre o câncer de uma maneira positiva.

Além disso, a iniciativa tem como objetivo salvar milhões de vidas, alcançar uma maior equidade no tratamento do câncer e impulsionar o progresso na redução do impacto global do câncer como uma prioridade internacional.

Este ano, o Dia Mundial do Câncer seguirá com o tema #IAmAndIWill (#EuSoueEuVou), um apelo ao compromisso pessoal e que se traduz no poder que uma ação individual, tomada no presente, tem de impactar o futuro.

Segundo a Agência Internacional de Pesquisa em Câncer, estima-se que um em cada cinco homens e uma em cada seis mulheres em todo o mundo desenvolverão câncer ao longo de sua vida, e que um em oito homens e uma em cada onze mulheres não sobreviverão à doença. Aproximadamente 70% de todas as mortes por câncer ocorrem em países de baixa e média renda.

Sempre mobilizado e engajado na luta pela promoção da saúde, bem-estar e qualidade de vida dos trabalhadores e trabalhadoras, nosso escritório apoia a campanha.

No Brasil, uma série de direitos são assegurados aos trabalhadores portadores de câncer, a fim de possibilitar que possam cuidar da saúde. Confira a seguir quais são esses direitos:

Saque do FGTS e PIS/PASEP
Todo trabalhador com carteira de trabalho assinada pode sacar o FGTS e o PIS/PASEP em caso de doença grave. Esse direito é assegurado pela Lei 8.036/1990 e pela Resolução 1/1996 do Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS/PASEP. O saque integral desses benefícios, para ajudar nos custeios do tratamento e no sustento pessoal, pode ser feito diretamente pelos portadores de câncer após as devidas comprovações junto à Previdência Social.

Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
Trabalhadores e trabalhadoras impossibilitados de trabalhar em decorrência do câncer ou de qualquer outra enfermidade podem ter direito ao auxílio-doença, benefício concedido pelo INSS e garantido pela Lei 8.213/1991. Em casos mais avançados, quando o trabalhador fica permanentemente incapacitada de exercer seu trabalho e não tem chance de ser reabilitada para outra profissão, é possível solicitar até mesmo a aposentadoria por invalidez.

Tramitação de processos e recebimentos de precatórios
Para garantir esse benefício, o empregado deve entregar ao advogado um laudo médico atestando a existência da doença. A prioridade na tramitação para portadores de doenças graves é um direito concedido pela Lei 12.008/2009, para que o processo seja julgado mais rapidamente. A Emenda Constitucional 62/2009 também assegura às pessoas diagnosticadas com câncer prioridade no recebimento de precatório, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei.

Proteção à dispensa discriminatória:
Presume-se discriminatória a dispensa de trabalhador portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito. Entende-se por estigma, sinal, marca ou cicatriz deixada pela doença que possa ocasionar um ato discriminatório do empregador, comportamento censurado pela legislação brasileira. Importante dizer que se o empregado estiver apto ao trabalho, a doença, só por si, não impede o desligamento da empresa, contudo, caso comprovado que a dispensa ocorreu em razão da doença, haverá consequências jurídicas negativas para o empregador.

Para ter acesso a esses tipos de benefícios é necessário estar na condição de segurado da Previdência Social e passar pela perícia médica do INSS a fim de comprovar a incapacidade de trabalho.

Convidamos a todos os nossos clientes e parceiros a também fazerem parte desta luta pela vida, apoiando o Dia de Combate ao Câncer e compartilhando informações que contribuam para a prevenção e o tratamento adequado da doença, bem como oferecer maior bem-estar aos pacientes.

Fonte: AVM Advogados, União Internacional de Controle do Câncer, Instituto Nacional do Câncer (INCA)