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Desembargador proíbe agências de abrir nesta quarta, 2/9, por falta de policiamento e sugere Força de Segurança Nacional

01 de Set, 2015 Direito do Trabalho

Em decisão publicada na noite desta terça-feira, 1º/9, o desembargador federal do Trabalho do Tribunal de Justiça do Trabalho 4ª Região (TRT-4), Marcelo José Ferlin D’Ambroso, concedeu liminar ao SindBancários e Fetrafi-RS que proíbe agências bancárias de todo o Estado de abrirem por falta de policiamento ostensivo a partir desta quarta-feira, 2/9. O magistrado também mandou oficiar o governador José Ivo Sarotir Sarotir e o Ministério da Justiça para que avaliem a possibilidade de pedir a utilização da Força Segurança Nacional para o policiamento ostensivo.

A decisão acolheu tese de mandado de segurança do SindBancários e da Fetrfi-RS de que os cortes de salários dos policiais militares e o consequente aquartelamento anunciado pelas entidades representativas dos brigadianos a partir da terça-feira tornavam clientes e bancários vulneráveis à ação de criminosos. Um dos fatores que fundamentou a decisão foi o recorde de ataques a bancos em agosto. Segundo dados do levantamento do SindBancários, os casos de violência contra agências em todo o Estado reúnem o maior volume de ações de criminosos contra bancos nos últimos 10 anos. Na segunda-feira, 31/8, o levantamento do SindBancários apurou a ocorrência de 34 ataques a bancos em todo Estado. O volume supera, inclusive, os 29 ataques registrados em setembro de 2006.

“Não há condições de abrir as agências nos próximos dias. Agosto bateu recorde dos últimos 10 anos. E, no primeiro dia de setembro, já tivemos um ataque. Foi uma decisão equilibrada e devemos saudar. A Justiça agiu com cautela, com responsabilidade e protegeu trabalhadores, como os bancários e bancárias, que já estão expostos à violência e muito vulneráveis em dias em que há policiamento ostensivo. Sem garantias de segurança, não há condições de trabalho”, diz o presidente do SindBancários, Everton Gimenis.

O assessor jurídico do SindBancários, Antônio Vicente Martins, sócio do AVM Advogados, acompanhou todo o trâmite da liminar. “Tivemos duas outras liminares negadas porque os juízes entenderam que havia policiamento. No entanto, A liminar concedida no Tribunal reconheceu que a inexistência de policiamento ostensivo coloca risco a segurança dos bancários e bancárias. ”, disse Vicente.

O secretário-geral do Sindicato, Luciano Fetzner, explica que desde as primeiras horas da manhã o Sindicato irá monitorar o movimento de policiais militares pelas ruas do centro da cidade. A Fetrafi-RS orienta os Sindicatos do Interior a registrarem provas sobre ausência de policiamento e levantar agências que possam estar descumprindo a ordem judicial. “A decisão é clara. Se não houver policiamento e um a das entidades que representam os trabalhadores da polícia militar anunciar que não há policiais nas ruas, as agências não poderão funcionar”, analisa.

O processo tem o número 0021523-13201550440000.

Fonte: Imprensa SindBancários