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Desaposentacao tem primeiro voto favoravel no STF

10 de Out, 2014 Direito Previdenciário

Na última quarta-feira, dia 8, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do Recurso Extraordinário que discute a desaposentação, votou pelo provimento parcial do recurso.

Em seu entendimento, a legislação é omissa em relação ao tema, não havendo qualquer proibição expressa a que um aposentado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que tenha continuado a trabalhar pleiteie novo benefício, levando em consideração as novas contribuições.

Após o voto do relator, o julgamento foi suspenso para que a questão seja discutida com o Plenário completo, tendo em vista que no dia do julgamento, três ministros encontravam-se ausentes justificadamente.

O ministro também propôs que a orientação passe a ser aplicada somente 180 dias após publicação do acórdão do Supremo com o objetivo de possibilitar que os Poderes Legislativo e Executivo tenham a possibilidade de regulamentar a matéria.

O relator afirmou que, como o RGPS constitui um sistema fundamentado na contribuição e na solidariedade, não é justo que um aposentado que, voltando a trabalhar, não possa usufruir das novas contribuições. Segundo ele, vedar a desaposentação sem que haja previsão legal seria o mesmo que obrigar o trabalhador a contribuir sem ter a perspectiva de benefício posterior, o que, segundo seu entendimento, é incompatível com a Constituição.

O ministro propôs que o cálculo do novo benefício leve em consideração os proventos já recebidos pelo segurado. No cálculo do novo beneficio, os elementos idade e expectativa de vida, utilizados no cálculo do fator previdenciário, devem ser idênticos aos aferidos no momento da aquisição da primeira aposentadoria, sob pena de burla ao sistema.

Para Barroso, essa solução é a mais justa, pois o segurado não contribui em vão e preserva o equilíbrio atuarial do sistema.

Fonte: STF