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Decisão Judicial extingue ação do Ministério Público contra o Banrisul

>24 de Set, 2015 Direitos dos Bancários

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, através da 1a. Câmara Cível, decidiu por maioria de votos extinguir a ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual que requeria a declaração de nulidade das nomeações de empregados para o exercício de funções diferentes das quais haviam sido contratados, especialmente pela troca de carreira.

Segundo a ação do Ministério Público, o empregado admitido para o cargo de escriturário por concurso público não poderia exercer função de cargos de carreira diferente e que exigissem formação universitária.

A ação foi julgada procedente no primeiro grau da justiça e o recurso aguardava julgamento.

O recurso teve julgamento na tarde de hoje e foi acompanhado pela assessoria jurídica do SindBancáros, através da Dra. Daiane Mattos e do Dr. Antonio Vicente Martins, sócios do escritório AVM Advogados.

Os integrantes da 1a Câmara Cível decidiram por maioria, de ofício, extinguir o processo porque a ação ajuizada não seria a adequada quanto à forma. Segundo os desembargadores, a ação a ser ajuizada seria a ação direta de inconstitucionalidade e não a ação civil pública.

Assim, não há qualquer impedimento formal para nomeações de cargos comissionados para as diversas áreas do banco.

"O tema ainda segue controvertido e polêmico, mas não há qualquer impedimento formal para estas nomeações", afirmou o Dr. Antônio Vicente Martins, da assessoria jurídica do sindicato.

A jurisprudência quanto ao mérito da questão continua contra o banco, mas, formalmente não há impedimento para que ele continue a nomear empregados para o exercício de cargos técnicos.

O processo ainda pode ser objeto de recurso e o sindicato permanecerá acompanhando sua tramitação.

Fonte: AVM Advogados