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Decisão do TRT defere diferenças de horas extras para os bancários do HSBC

07 de Jul, 2015 Direito do Trabalho

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região deu provimento ao recurso interposto pelo Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região contra o HSBC para deferir diferenças de horas extras pela consideração do divisor 150 para os empregados que trabalham 6 horas diárias e divisor 200 para os empregados que trabalham 8 horas diárias.

O SindBancários é assessorado juridicamente pelo escritório AVM Advogados. O advogado do Sindicato e sócio da banca, Antônio Vicente Martins, esclareceu, "é uma decisão importante porque observa a Súmula 124, do Tribunal Superior do Trabalho, e beneficia os associados da entidade."

O presidente do SindBancários, Everton Gimenis, afirmou "esta discussão está sendo feita nacionalmente e é o reconhecimento do direito ao sábado como repouso remunerado garantido na nossa convenção coletiva."

O diretor Orlando Ribeiro, também empregado do HSBC se manifestou ressaltando a importância da decisão neste momento em que o HSBC está tentando sair do Brasil.

O processo tem o número 0020166-27.2013.5.04.0013 e pode ser objeto de recurso pelo Banco.