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Decisão do TRT defere diferenças de horas extras para os bancários do HSBC
07 de Jul, 2015 Direito do TrabalhoA 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região deu provimento ao recurso interposto pelo Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região contra o HSBC para deferir diferenças de horas extras pela consideração do divisor 150 para os empregados que trabalham 6 horas diárias e divisor 200 para os empregados que trabalham 8 horas diárias.
O SindBancários é assessorado juridicamente pelo escritório AVM Advogados. O advogado do Sindicato e sócio da banca, Antônio Vicente Martins, esclareceu, "é uma decisão importante porque observa a Súmula 124, do Tribunal Superior do Trabalho, e beneficia os associados da entidade."
O presidente do SindBancários, Everton Gimenis, afirmou "esta discussão está sendo feita nacionalmente e é o reconhecimento do direito ao sábado como repouso remunerado garantido na nossa convenção coletiva."
O diretor Orlando Ribeiro, também empregado do HSBC se manifestou ressaltando a importância da decisão neste momento em que o HSBC está tentando sair do Brasil.
O processo tem o número 0020166-27.2013.5.04.0013 e pode ser objeto de recurso pelo Banco.