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Decisão favorável determina a reintegração de bancária do Itaú Unibanco demitida doente

20 de Jan, 2015 Direito do Trabalho

Recentemente foi proferida decisão favorável em reclamação trabalhista movida pelo escritório AVM Advogados contra o Itaú Unibanco na qual a empregada busca a declaração de nulidade da demissão e a reintegração no emprego, em virtude de concessão de auxilio doença pelo INSS no curso do aviso prévio indenizado.

Foi concedida a antecipação dos efeitos da tutela para imediata reintegração da bancária ao emprego, com a manutenção do plano de saúde. A decisão foi proferida pela Juíza 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre

Segundo a julgadora: "A reclamante foi despedida pela reclamada em 31/05/2012 (fl. 192), mediante indenização do período de aviso-prévio. Passou a receber auxílio-doença acidentário (fl. 273) em 16/06/2012 e, portanto, durante o período de projeção do aviso-prévio. Por essa razão, postula a antecipação dos efeitos da tutela para ser reintegrada no emprego, no que lhe assiste razão. É ilícita a despedida durante o período de suspensão contratual, caso dos autos. Invoco, a respeito, a Súmula nº 371 do E.TST. A urgência da medida decorre da cessação do plano de saúde e da ausência de complementação de benefício prevista nas normas coletivas. Dessarte, defiro a antecipação de tutela para determinar a imediata reintegração da autora ao emprego, restabelecendo-se as condições contratuais, como o pano de saúde, observada a suspensão do contrato de trabalho diante do gozo de benefício. Intimem-se. Em 21/05/2013".

As advogadas Daiane Mattos e Heloisa Loureiro conduziram a ação pela bancária.

Os bancos privados têm realizado de forma reiterada a demissão sem justa causa de empregados doentes, bem como daqueles que estão em investigação de doença profissional.

Esta conduta contraria o principio constitucional da dignidade da pessoa humana e o entendimento previsto na Súmula nº 371 do Tribunal Superior do Trabalho:

Aviso Prévio Indenizado - Efeitos - Superveniência de Auxílio-Doença A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias. No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário.

É crescente o número de ações judiciais decorrentes da assessoria jurídica prestada pelo escritório AVM Advogados ao Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região, objetivando o reconhecimento da nulidade da demissão, inclusive com pedido de antecipação dos efeitos da tutela para que os empregados, afastados pelo INSS no curso do aviso prévio indenizado, sejam reintegrados e permaneçam com as garantias previstas na convenção coletiva da categoria, como a complementação do benefício pago pelo INSS, cesta alimentação e manutenção do plano de saúde.