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Coordenadora pedagógica receberá R$ 330 mil em acordo trabalhista

04 de Dez, 2014 Direito dos Trabalhadores

A Fundação Educacional de Goiás, Faclions, fechou acordo trabalhista com coordenadora pedagógica no valor de R$ 330 mil. A empregada foi contratada para trabalhar como pedagoga em abril de 2008 e demitida sem justa causa quatro anos depois. O valor do acordo se refere a verbas trabalhistas decorrentes de intervalos intrajornadas, horas extraordinárias e reflexos sobre repouso semanal remunerado (RSR) e repercussão dessas parcelas sobre aviso prévio, gratificações natalinas, férias + 1/3, FGTS e multa fundiária.

O acordo foi homologado pelo juiz Luiz Eduardo da Silva Paraguassu, da 8ª VT de Goiânia. O valor da causa era de R$ 429 mil e, pelo acordo, o valor caiu para R$ 330 mil divididos em 33 parcelas no valor de R$ 10 mil cada uma a partir de janeiro de 2015. Com o acordo, projetos sociais que estão ligados à Fundação não serão mais prejudicados com a execução.

Fonte: TRT 18ª Região